A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores
que o índice de reajuste do piso nacional do magistério não precisa ser
necessariamente concedido pelos governos municipais aos profissionais da
categoria. Acrescenta ainda, que o reajuste pode ser efetuado após o
mês de janeiro. Em função do anúncio do valor do reajuste do piso do
magistério, a entidade tem recebido muitas ligações de prefeitos nos
últimos dias.
Dessa forma, a Confederação orienta: se o Município tiver pago mais
do que o valor do piso do ano anterior, o reajuste poderá ser concedido
com percentual menor. Ao contrário, se pagou menos, deve conceder um
reajuste maior. O que não pode acontecer é pagar um vencimento inicial
da carreira inferior ao piso nacional para professores com formação em
nível médio, modalidade normal.
Os valores do piso nacional do magistério para 2015 foram divulgados
pelo Ministério da Educação (MEC) na última terça-feira, 6 de janeiro, e
variam conforme a carga horária do profissional.
O valor do piso nacional de R$ 1.917,78 corresponde à carga horária
semanal de 40 horas de trabalho. Segundo a Lei 11.738/2008 (artigo 2º,
inciso 3º), os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de
trabalho devem ser proporcionais ao valor do piso para 40 horas.
Portanto, para professores com jornada de 20 horas semanais, o piso
estabelecido é de R$ 959,39. Se a jornada for de 25 horas, o valor é de
R$ 1.199,24. Aos profissionais que trabalham 30 horas por semana é
concedido o valor de R$ 1.439,09.