quinta-feira, janeiro 08, 2015

FPM de Itabaiana e Região - Primeira parcela de janeiro/2015





O primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do ano será R$ 2.198.956.058,50. O montante, a ser partilhado entre as prefeituras, considera o porcentual destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), pois sem esse desconto o recurso chega a R$ 2.748.695.073,13. 
 
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o primeiro decêndio do Fundo, que entra nas contas dos Municípios nesta sexta-feira, 9 de janeiro, é 28% menor que o primeiro repasse do Fundo feito em dezembro de 2014, em valores brutos e nominais. A Confederação destaca que essa redução acompanha a série histórica do FPM – de dezembro para janeiro. 

Em relação ao primeiro FPM de janeiro do ano passado, o Fundo apresenta redução de 31,5% em termos reais. Enquanto o primeiro repasse do ano de 2014 foi de R$ 4,013 bilhões em valores brutos, o desse ano está em pouco mais de R$ 2,7 bilhões. Cenário causado pela baixa arrecadação registrada por conta das vendas fracas de fim de ano. 

Segundo o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, a redução é significativa e os prefeitos devem controlar suas contas para não terem mais problemas financeiros. 

Extras do FPMAntes do repasse do primeiro decêndio deste mês, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) transfere aos Municípios brasileiros recurso extra do FPM – decorrente da classificação por estimativa das receitas de Imposto de Renda (IR) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses que somam R$ 893.377.554,68 serão transferidos aos nesta quinta-feira, 8 de janeiro. O montante, em valores brutos, considera a retenção constitucional do Fundeb. Sem a parcela destinada a Educação, a verba referente à classificação por estimativa das receitas de IR chega a R$ 1.116.721.943,35. 

A equipe técnica da CNM esclarece que o repasse é feito separadamente porque a Receita Federal do Brasil (RFB) tem um programa que parcela as dívidas de vários impostos. Ao ser efetuado o pagamento de guia do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) por Pessoa Física ou Jurídica, a Receita classifica por estimativa a quantia de cada imposto que foi recolhida, separando o que é IR e IPI para efetuar os repasses correspondentes ao FPM.

ConquistaEsse repasse extra do Fundo foi mais uma conquista municipalista, viabilizada pela CNM. A entidade articulou junto à RFB para que a classificação dos refinanciamentos dos tributos fossem repassados aos Municípios com maior cerelidade.