quarta-feira, dezembro 30, 2015

Empresas paraibanas são acusadas de fraudar licitações de prefeituras.

O artigo 46 da lei orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU) prevê a idoneidade de empresas que fraudaram licitações. Elas ficam impedidas de participar, por até 5 anos, de licitação na ad- ministração pública federal. A relação disponível no site do TCU contém 14 empresas do Estado da Paraíba que estão proibidas de licitar. Metade delas ainda está com o cadastro ativo na Receita Federal. No sistema Sagres do Tribunal de Contas elas aparecem com contratos com prefeituras paraibanas até o ano de 2011. São empresas que foram denunciadas pelo Ministério Público Federal por fraudar licitações públicas no Esta- do. As ações impetradas na Justiça são decorrentes das diversas operações realizadas pela Polícia Federal. 

As fraudes foram detectadas durante a execução de convênios com as prefeituras de Olho D'água, Olivedos, Catingueira, Malta, Areia de Baraúnas, Barra de Santa Rosa, Aguiar, Juru, Araruna, Gurinhém, Conceição, Malta e Taperoá.

As empresas 'fichas-sujas' são as seguintes: América Construções e Serviços Ltda., Canaã Construtora de Obras Ltda., Construtora Arcoverde Ltda., Construtora Caiçara Ltda., Construtora Concreto Ltda., Construtora Costa Ltda., Construtora Esplanada Ltda., Construtora Globo Ltda., Construtora Mavil Ltda., Construtora Pau D'Arco Ltda., Construtora Wallace Ltda., F.B Construções Ltda., Somar Construtora Ltda. e Transamérica Construtores Associados Ltda.

Uma das empresas envolvidas na Operação licitação, a América Construções e Serviços Ltda. foi considerada inidônea em dois contratos feitos com as prefeituras de Olho D'Água e Olivedos. Em Olho D'Água as irregularidades foram detectadas na execução do convênio 367/2003, celebrado pela prefeitura com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), cujo objeto era a execução de melhorias habitacionais para o controle da doença de Chagas, consistindo na reconstrução de 28 unidades habitacionais. No município de Olivedos a irregularidade consistia na participação de duas empresas com sócio em comum (América Construções e Serviços Ltda. e Construtora Mavil Ltda.), inclusive funcionando em mesmo endereço, atentando, desta forma aos princípios de moralidade, competitividade e supremacia de interesse público, bem como restrição ao caráter competitivo, uma vez que os preços cotados pelas mesmas eram de conhecimento mútuo. O TCU declarou a inidoneidade dessas empresas para participarem, por cinco anos, de licitações na administração pública federal

Gestores 'esquecem” de prestar contas... 
Em Catingueira, a irregularidade ocorreu na construção de um centro de geração de renda, com área de 300 m2, e aquisição de equipamentos, no valor total de R$ 145 mil. De acordo com a fiscalização, teria havido simulação de li- citação, fraude à licitação e pagamento por serviços não executados ou executados em desconformidade com as especificações técnicas. O ex-prefeito João Félix de Sousa foi condenado pelo TCU em razão de sua omissão no dever de prestar contas dos recursos federais. A empresa considera- da inidônea foi a Construtora Wallace Ltda, que está com o cadastro ativo. Na cidade de Malta, as irregularidades envolveram duas construtoras: Arcoverde e Somar. A primeira recebeu recursos para construção de 67 melhorias sanitárias domiciliares. A obra foi aferida em 36,33% da meta prevista e 0% de alcance do objetivo social, além de outras irregularidades identificadas na documentação. O ex-prefeito Antônio Fernandes Neto foi condenado em razão da omissão no dever de prestar contas das parcelas repassadas e por ter praticado ato de gestão que resultou em dano ao erário. Já a construtora foi considera- da inidônea para participar de licitação pelo período de 2 anos, que termina em 30/12/2016. No contrato com a construtora Somar, as irregularidades ocorreram no convênio 1.000/2003, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a prefeitura de Malta tendo por objeto a construção de sistema de abastecimento de água, mediante a perfuração e a instalação de poço tubular pro- fundo, com rede adutora e sistema de armazenamento, nas localidades rurais de Sítio Mal- ta, Pau de Leite, Pitombeira, Assentamento Padre Acácio e na Praça Francisco Marques de Sousa. A construtora foi declarada inidônea até 25/10/2018.
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