A Promotoria da Educação de Itabaiana
ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que o
Município de Itabaiana promova a matrícula da demanda de vagas em Creche
ou Pré-Escola (0 a 05 anos), registrada junto ao Conselho Tutelar ou
Ministério Público, em creches ou pré-escolas privadas ou conveniadas,
desde que legalizadas, próximas as residências dos solicitantes, até a
construção e funcionamento das Creches e Pré-Escolas públicas
municipais.
Segundo a promotora de Justiça em
substituição na Promotoria da Educação, Miriam Pereira Vasconcelos, o
Município de Itabaiana vem sistematicamente negligenciando a oferta de
educação infantil a centenas de crianças, dado a inexistência de Creches
e Pré-Escolas Municipais.
Com o objetivo de solucionar o problema, a
Promotoria instaurou um inquérito civil público ante a omissão por
parte do Município, tornando-se necessária a interposição da ação civil
pública para garantir, através da intervenção do Poder Judiciário, a
efetivação de um direito fundamental violado.
A promotora destaca que o período
compreendido entre a gestação e o sexto ano de vida é o mais importante
na organização das bases para as competências e habilidades
desenvolvidas ao longo da existência humana. “Nesse contexto,
assegura-se que a etapa educacional referente a essa faixa etária é
imprescindível para o desenvolvimento, deixando nítida a concepção de
que a educação infantil contribui para a formação de um cidadão crítico,
reflexivo, ativo e participante da sociedade, já que transmite valores,
regras e atitudes essenciais e que serão lembradas e utilizadas por
toda a vida”, afirma.
Além disso, de acordo com a promotora, a
educação infantil ainda se assevera como direito fundamental, possuindo
previsão na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
A ação requer a liminar para que a
matrícula nas creches e na educação infantil seja realizada no prazo
máximo de 60 dias, sob pena de multa cominatória diária no valor de 5
mil reais, a ser destinada ao Fundo Municipal da Infância e da
Juventude. fonte: MPPB
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