quarta-feira, janeiro 20, 2016

Promotoria de Itabaiana ajuíza ação para garantir matrícula em creches.

A Promotoria da Educação de Itabaiana ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Município de Itabaiana promova a matrícula da demanda de vagas em Creche ou Pré-Escola (0 a 05 anos), registrada junto ao Conselho Tutelar ou Ministério Público, em creches ou pré-escolas privadas ou conveniadas, desde que legalizadas, próximas as residências dos solicitantes, até a construção e funcionamento das Creches e Pré-Escolas públicas municipais.

Segundo a promotora de Justiça em substituição na Promotoria da Educação, Miriam Pereira Vasconcelos, o Município de Itabaiana vem sistematicamente negligenciando a oferta de educação infantil a centenas de crianças, dado a inexistência de Creches e Pré-Escolas Municipais. 

Com o objetivo de solucionar o problema, a Promotoria instaurou um inquérito civil público ante a omissão por parte do Município, tornando-se necessária a interposição da ação civil pública para garantir, através da intervenção do Poder Judiciário, a efetivação de um direito fundamental violado.

A promotora destaca que o período compreendido entre a gestação e o sexto ano de vida é o mais importante na organização das bases para as competências e habilidades desenvolvidas ao longo da existência humana. “Nesse contexto, assegura-se que a etapa educacional referente a essa faixa etária é imprescindível para o desenvolvimento, deixando nítida a concepção de que a educação infantil contribui para a formação de um cidadão crítico, reflexivo, ativo e participante da sociedade, já que transmite valores, regras e atitudes essenciais e que serão lembradas e utilizadas por toda a vida”, afirma.

Além disso, de acordo com a promotora, a educação infantil ainda se assevera como direito fundamental, possuindo previsão na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A ação requer a liminar para que a matrícula nas creches e na educação infantil seja realizada no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa cominatória diária no valor de 5 mil reais, a ser destinada ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude.  fonte: MPPB
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