quinta-feira, outubro 13, 2016

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COM CIDADE ABANDONADA, VEREADORES DOBRAM OS PRÓPRIOS SALÁRIOS NO INTERIOR DA PARAÍBA...O vereador que ganha R$ 3.500,00 vai passar a ganhar R$ 7 mil. O presidente da Câmara R$ 14 mil. E o prefeito vai ganhar 18 mil... Os funcionários da prefeitura de São Sebastião de Lagoa de Roça estão insatisfeitos com os atrasos na folha de pagamento e a falta de reajuste salarial. Na cidade, os professores estão em greve há mais de dois meses. Foram quatro greves consecutivas. Os alunos só tiveram 90 dias de aula este ano, quando são exigidos 200. Os garis também estão sem trabalhar e as ruas estão cheias de lixo porque o pagamento não é feito. O cenário de crise não impediu que a Câmara de Vereadores da cidade aprovasse, por unanimidade, um aumento de salários para os parlamentares e prefeito. A lei até exige que eles façam isso no fim de uma legislatura, para começar a valer no início da outra. Mas o absurdo está no tamanho da reajuste. O vereador que ganha R$ 3.500,00 vai passar a ganhar R$ 7 mil. O presidente da Câmara R$ 14 mil. E o prefeito vai ganhar 18 mil. O salário do prefeito, inclusive, será maior do que o do prefeito de uma cidade como Campina Grande, 40 vezes maior. Romero ganha atualmente R$ 12 mil ,com desconto de 40% que ele abriu mão por causa da crise. Vale ressaltar que lá tem sessão apenas uma vez por semana, nas terças às 16 horas. Para população, a Câmara abre diariamente no turno da manhã.

A cidade 
São Sebastião de Lagoa de Roça tem pouco mais de 11 mil habitantes, de acordo com o censo 2010. O serviço público é responsável por 65% do produto interno bruto do município. E aí é aquela história, quando o salário dos servidores não é pago, reflete diretamente no comércio e nos outros setores da economia local.
Em média cada família de são sebastião de lagoa de roça recebe apenas 1.207,38 por mês. Mais da metade sobrevive com até um salário mínimo e meio e menos de 1% ganha mais de 5 salários mínimos, como será o caso dos vereadores a partir de janeiro de 2017.  São mais de 2 mil crianças matriculadas na rede municipal de ensino, entre educação infantil e ensino fundamental. O índice de desenvolvimento da educação básica do ensino fundamental i está dentro da média, mas o do ensino fundamental  está abaixo da meta.
Nota da Câmara
Em nota, a Câmara afirmou cumpriu uma determinação constitucional. Aprovou aumento dos salários de prefeito e vereadores no fim de uma mandato para começar a valer em outro. Também disse que não extrapolou os limites permitidos por lei. No caso dos vereadores, até 30 % dos salários dos deputados estaduais em cidades que tenham de dez a 50 mil habitantes.  No caso do prefeito a nota registra:
O dispositivo da constituição estadual estabelece como limite para o subsídio do prefeito, o subsídio do deputado estadual, fixado em R$ 25.322,00, pela Lei Estadual nº 10.435/2015. Esclarece ainda que o valor de R$ 18.000,00 foi atingido aplicando-se o Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC, acumulado no período de 2013 à 2016 (29,14%), representando apenas a correção monetária do subsídio de prefeito fixado em 2012, no valor bruto de R$ 14.000,00 (líquido de aproximadamente R$ 10.500,00)”.
A proposta segue para a sanção da prefeita, que já sinalizou que não  deve aprovar a medida. Ela não foi reeleita.

É insulto 
Os parlamentares de São Sebastião de Lagoa de Roça insultam os moradores da cidade, os servidores. Eles devem votar o reajuste salarial, mas a lei não obriga que eles cheguem ao teto, ao limite máximo. Poderiam ter usado o bom senso e votado um aumento menos escandaloso.
A população reelegeu quatro dos nove vereadores e pode mudar isso. É fazer manifestação, protesto e pedir a derrubada do aumento e uma nova votação com um reajuste mais real.
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JUIZ LIBERA VAQUEJADA EM CAMPINA GRANDE... 

O juiz Max Nunes de França, de Campina Grande, negou hoje (12) liminar a uma entidade ambientalista que tentou impedir a realização da 39ª Vaquejada do Parque Maria da Luz. O evento começa nesta quinta-feira (13) e termina no domingo (16) no parque instalado na zona rural do município de Massaranduba. O pedido indeferido pelo magistrado foi formulado pela Harpia (Harmonia dos Protetores Independentes dos Animais) em ação civil pública contra o município de Campina Grande e a Associação Parque de Vaquejada Maria da Luz. A entidade alegou que a vaquejada, embora com viés cultural, não pode ser tolerada por maltratar e impor sofrimento aos animais. Menciona o reconhecimento da crueldade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que no último dia 6 declarou a inconstitucionalidade de lei estadual do Ceará que regulamentava a competição ou espetáculo como esporte. A decisão teria colocado a vaquejada na ilegalidade, por ferir preceitos constitucionais e leis ambientais. O juiz Max Nunes lembra, contudo, que não há julgamento definitivo da decisão nem seu alcance, além de não ter sido publicado o acórdão da sessão realizada quinta-feira passada pelo STF. Ele argumenta também que o perigo de dano relativo a atos de crueldade é apenas hipotético e deve ser coibido em cada caso com aplicação da legislação já existente. Mas, ao contrário, “impedir liminarmente a realização de um evento que já se encontra na sua 39ª edição, às vésperas de sua realização, pode causar perigo de dano inverso, já que as consequências de seu cancelamento se mostram muito mais evidentes pela dimensão de sua organização, ressaltando que não ficou demonstrada a verossimilhança da crueldade alegada”, afirma o juiz Max Nunes de França em sua decisão, que o leitor pode ler na íntegra nas páginas do documento reproduzido a seguir.