quarta-feira, dezembro 21, 2016

Justiça proíbe nomeação de concursados em PILAR.

O Juiz Helder Ronald Rocha de Almeida, da Comarca de Pilar, suspendeu os atos de nomeação dos 81 concursados que foram classificados no último concurso público do Município, realizado recentemente. A decisão atende a Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. 

Conforme a liminar, a prefeita Virgínia Veloso fica proibida de nomear os concursados, com base na Lei 9504/97 no seu artigo 73, inciso V, que veda nomeações, exonerações e contratações três meses antes da eleição e até a posse dos eleitos. Assim sendo, os concursados só poderão ser nomeados pelo próximo prefeito Benício Neto, verificado o limite da folha de pessoal de Pilar que atualmente se encontra acima do teto legal de 54%. A liminar concedida pelo Juiz estipula multa diária, no caso de descumprimento, no valor de R$ 5 mil reais. A prefeita Virgínia Veloso já foi notificada da decisão judicial. Tribuna do Vale