quarta-feira, fevereiro 08, 2017

TCE barra contratação de escritórios sem licitação em toda a Paraíba.

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), reunido nesta quarta-feira (8), emitiu cautelar no sentido de que as prefeituras paraibanas se abstenham do pagamento e contratação de escritórios de advocacia para resgate de créditos do antigo Fundef, do atual Fundeb e de recursos de repatriação. O TCE decidiu também que as prefeituras remetam ao exame da Corte, no prazo máximo de 15 dias, de toda a documentação atinente a contratos do gênero. A determinação foi anunciada nesta quarta-feira (8) pelo presidente André Carlo Torres Pontes. A decisão do Tribunal ocorreu depois de o conselheiro Fernando Catão levar ao conhecimento do Pleno o referendo da 1ª Câmara do TCE, que suspendeu contrato idêntico firmado, sem licitação, pela ex-prefeita de Pombal Yasnaia Pollyanna Werton Dutra. Da Assessoria de Comunicação do TCE-PB
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TCE-PB reitera recomendação aos prefeitos dos 223 municípios sobre despesas com festividades... O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro André Carlo Torres Pontes, reiterou, na sessão ordinária do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (08), os termos da recomendação expressa que a Corte de Contas fez, por meio da Circular 007/2017, alertando os prefeitos dos 223 municípios paraibanos sobre os cuidados que devem observar ao promoverem festividades financiadas com recursos públicos. O alerta foi encaminhado a todas as prefeituras em 12 de janeiro passado. O conselheiro lembrou as providências já adotadas pela Corte, reforçando a necessidade da comunicação ao órgão fiscalizador sobre os procedimentos atinentes à promoção de eventos festivos, na forma estabelecida nas Resoluções Normativas RN – TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015. Na oportunidade agradeceu a manifestação levada ao Pleno pela procuradora geral, Sheyla Barreto Braga de Queiroz, que por meio de expediente encaminhou à Presidência sua preocupação em relação ao assunto. No documento circular a Presidência recomenda que os prefeitos demonstrem que não haverá comprometimento, dentro do cronograma de desembolso mensal da prefeitura, de obrigações financeiras como: folha de pessoal, investimentos em educação e saúde, previdência, pagamento de fornecedores, entre outras. Os gestores foram alertados também sobre o dever de “observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas, conforme preconizado no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, notadamente em casos de situação de decreto de emergência ou calamidade pública”. Já a Resolução Normativa 01/2013, encaminhada anexa à circular, traz, entre outras determinações, a obrigatoriedade de envio, ao tribunal, dos “quadros demonstrativos das despesas realizadas, convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas e/ou onerosas firmados com entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas, indicando o objeto, a parte signatária, o valor, a contrapartida da Prefeitura (se houver), e os critérios de seleção utilizados, conforme modelo do Anexo II”. A mesma resolução define, igualmente, que são consideradas festividades locais àquelas “relacionadas, direta ou indiretamente, aos diversos eventos comemorativos de carnaval e/ou festas juninas realizadas no exercício financeiro pelas Prefeituras Municipais, independentemente da data de empenhamento”.
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Banda de forró da PB é condenada a pagar R$ 40 mil a músico... Banda paraibana Netinho Lins e Forró da Canxa foi condenada a pagar valor à ex-guitarrista... A Justiça do Trabalho condenou uma banda de forró a pagar mais de R$ 40 mil a um músico que trabalhou como guitarrista no período de julho de 2011 a março de 2014 sem carteira de trabalho assinada. O pedido acolhido pela Justiça engloba o reconhecimento do vínculo de emprego, além de pagamento de aviso prévio, férias em dobro, férias proporcionais, 13º salário, recolhimento de FGTS e outros direitos. A banda Netinho Lins e Banda Forró da Canxa foi condenada a pagar R$ 41.849,00. Na sentença, o juiz também determinou a anotação da carteira de trabalho, constando o contrato celebrado entre as partes no período de 10 de julho de 2011 a 19 de abril de 2014, com a função de “músico” e a percepção de salário mensal de R$ 1 mil. A banda Netinho Lins afirmou no processo a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício. Declararam que “não há no caso em tela todos os requisitos da relação de emprego, quais sejam pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação". Ainda em sua defesa, a banda alegou que o músico necessariamente não devia estar presente para que o show acontecesse, podendo ser substituído por outro profissional que fizesse o mesmo tipo de serviço, o que ocorria diversas vezes no mês, em virtude dele ser freelancer em outras bandas. Entretanto, o juiz reconheceu que a prova testemunhal em favor do músico “explicitou, de forma bastante convincente, o aspecto de que o trabalho prestado pela parte reclamante dava-se de forma não eventual, e com subordinação jurídica desta em relação à parte reclamada [a banda]”. Na sentença, o magistrado considerou que diante das provas apresentadas sobre o contrato de emprego entre as partes, na forma do artigo 3º da CLT, constituiu-se o reconhecimento do vínculo empregatício.
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PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE FEVEREIRO SERÁ DEPOSITADO NA SEXTA; VALOR É DE R$ 5,3 BI ... Será creditado nesta sexta-feira, 10 de fevereiro, nas contas das prefeituras brasileiras, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1º decêndio do mês de fevereiro de 2017. O montante será de R$ 5.358.961.502,33, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, isto é, incluindo a retenção do Fundeb, o montante é de R$ 6.698.701.877,91. De acordo com a série histórica do FPM, esse 1º decêndio de fevereiro de 2017, comparado ao mesmo período de 2016, teve um crescimento de 7,68% em termos nominais, ou seja, com os valores comparados sem considerar os efeitos da inflação. Quando se considera o real valor dos repasses, levando em conta as consequências da inflação, o decêndio apresenta um expressivo crescimento de 2,73%. Tendo em consideração o valor real total repassado aos Municípios em janeiro e fevereiro de 2017, pode-se verificar um crescimento de 4,10% em relação ao mesmo período do ano anterior. Tal crescimento pode sinalizar uma melhora no cenário econômico nacional, mas ainda assim a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância de que os gestores tenham pleno controle das finanças para que cumpram suas obrigações orçamentárias em dia. Oscilação do FPM A principal fonte de renda dos Municípios, o FPM, oscila ao longo do ano, podendo haver mudanças, como com a queda na venda de automóveis que reduz a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), assim como o aumento da taxa de desemprego provoca uma queda na arrecadação do Imposto sobre a Renda (IR). A CNM ressalta que, conforme o esperado, com base em uma análise histórica, o repasse referente ao primeiro decêndio do FPM em fevereiro representa uma entrada elevada de recursos nas contas municipais. No mês de fevereiro, especialmente, registra-se um repasse elevado de recursos, fruto da arrecadação de impostos provenientes das datas comemorativas do final do ano. No entanto, a CNM solicita que os gestores municipais se antecipem e planejem seu orçamento, pois o mês de março costuma registrar queda nos valores repassados.
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