sábado, abril 15, 2017

TCE impõe débito próximo dos R$ 4 milhões a ex-prefeito de Cabedelo.

(nunca serão pagos) ... O Tribunal de Contas da Paraíba reunido na última quarta-feira (12), decidiu pela irregularidade de contratos para tombamento de bens municipais firmados com a empresa GAP – Grupo de Administração Profissional pelo ex-prefeito de Cabedelo, José Francisco Régis, a quem impôs o débito de R$ 3.929.705,80. O processo, sob relatoria do conselheiro Arnóbio Viana, resultou de inspeção especial aos contratos que geraram para os cofres do município, segundo entendimento da Corte, “despesas desnecessárias, danosas, ilegítimas e antieconômicas”. Cabe recurso dessa decisão. Ao julgar processo decorrente de denúncia, o TCE também decidiu, por maioria, que o ex-prefeito de Tacima, Targino da Costa Pereira Neto, deve restituir aos cofres municipais importância superior a R$ 900 mil, em razão de irregularidades que, em meio a outras, incluíram gastos públicos com campanha eleitoral e festa da vitória, folha de pessoal de fazenda particular, uso indevido de recursos do Fundeb e pagamentos por obras não executadas. O processo sob relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo e do qual ainda cabe recurso, tratou do Procedimento Investigatório Criminal nº 4166/12 realizado pela Promotoria da Curadoria do Patrimônio Público da Comarca de Araruna. Venceu o voto dissidente inaugurado pelo conselheiro Nominando Diniz, a quem competirá a formalização do ato.
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Juiz do TRE vota AIJE contra Ricardo; ele é ex-assessor e Testemunha de Cássio... 

O mundo político e jurídico da Paraíba se volta nesta segunda-feira, 17, para a votação de AIJE - Ação de Investigação Judicial e Eleitoral - de número 1954-70 de autoria da Coligação "A Vontade do Povo" contra o então candidato Ricardo Coutinho por uso de benefícios na PBPREV. Advogados de Defesa alegam inexistir irregularidade, em caso semelhante à outra ação da Polícia, em 2016, quando o Tribunal Regional Eleitoral mandou arquivar.

Na votação da próxima segunda-feira, conforme os autos, consta que o segundo voto a ser proferido será do Juiz Substituto, Dr. Márcio Maranhão Brasilino da Silva, por ele acumular a condição judicante ao mesmo tempo de ex-assessor é testemunha do senador Cássio Cunha Lima. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - De acordo com dados, o atual Juiz Substituto atuou como advogado em 2016 se apresentando na condição de Testemunha contra o governador Ricardo Coutinho, como atesta documento da AIJE DA POLICIA. 

Nesse processo anterior, como advogado, ele foi elencado como testemunha de acusação contra o chefe do executivo contestando a instituição do Prêmio Paraíba Unida pela Paz, as nomeações e promoções de policiais civis e militares no ano de 2014, bem como questionando a atuação da PM durante as eleições. De acordo com os autos, em fevereiro de 2016 o TRE/PB julgou improcedente as acusações e mandou arquivar o processo. A coligação recorreu ao TSE e esse Tribunal também decidiu pelo arquivamento.

ASSESSOR NOMEADO - Documentos existentes no Diário Oficial do Estado provam que em 4 de dezembro de 2007, o advogado Márcio Maranhão Brasilino da Silva foi nomeado Assessor Técnico da Gerência Executiva de Desenvolvimento do Comércio e Serviços da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Economico, em ato assinado pelo então governador Cássio Cunha Lima. Ele ainda foi nomeado assessor jurídico da CINEP, em 5 de Dezembro de 2007, em ato do presidente Raimundo Tadeu Farias Couto. com wscom
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