terça-feira, abril 25, 2017

Juiz mantém prisão e Rodolpho Carlos vai para presídio PB-1.

Decisão foi tomada na tarde desta terça-feira pelo juiz Marcos William, que presidiu audiência de custódia... Foi mantida, na tarde desta terça-feira (25), a prisão de Rodolpho Carlos Gonçalves da Silva, acusado de atropelar e matar o agente de trânsito Diogo Nascimento durante uma blitz da lei seca no bairro do Bessa. A decisão de manutenção da prisão foi tomada pelo juiz titular do 1º Tribunal do Júri da Capital, Marcos William, durante audiência de custódia. Rodolpho Carlos foi preso nessa segunda-feira (24), no prédio onde mora, em Manaíra, área nobre de João Pessoa e levado para a carceragem da Central de Polícia Civil, no Geisel, onde aguardou a audiência de custódia. O caso... Diogo Nascimento foi atropelado na madrugada do dia 21 de janeiro quando trabalhava em uma operação da Lei Seca no Bessa, em João Pessoa. O acusado de atropelá-lo, Rodolpho Carlos, desobedeceu a ordem de parada e avançou um Porsche sobre o agente. A vítima chegou a ser socorrida para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, mas morreu no dia seguinte. A Justiça pediu que Rodolpho fosse preso, mas o desembargador Joás de Brito concedeu habeas corpus na madrugada do domingo (22), antes mesmo do suspeito ser detido. O carro dele foi apreendido. Durante a semana que se sucedeu ao atropelamento, a Polícia Civil e o Ministério Público da Paraíba formularam novo pedido de prisão de Rodolpho e o caso ficou pendente até esta segunda-feira (24), quando foi tomada a decisão do juiz Marcos William.
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Veja os argumentos do juiz para decretar prisão de Rodolpho Carlos. 
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Nessa segunda (24) um pedido de prisão preventiva para Rodolpho Carlos foi emitido pelo juiz Marcos William Oliveira. Rodolpho é acusado de atropelar e matar o agente de trânsito Diogo Nascimento durante uma blitz da Lei Seca. No documento o magistrado embasa seu pedido em condutas do réu durante o atropelamento e depois da tragédia que mobilizou a sociedade. O documento explicita que o ato não se trata de um acidente de trânsito e sim de um ato deliberado de “ceifar a vida humana de forma dolosa e consciente”. 

O juiz ainda cita que se a ação seria para ocultar outros condutas culpadas (posse de drogas, posse de arma de fogo, documentação irregular) a “dimensão de sua culpabilidade se torna muito mais grave, pois tinha o conhecimento pleno, planejado, cogitado, de que somente através da eliminação do agente fiscalizador, livrar-se-ia do flagrante”. 

O testemunho de seis pessoas presentes no local do atropelamento dizem que o veículo diminuiu a velocidade, dando a entender que iria parar, mas em seguida arrancou e atropelou intencionalmente o agente Diogo Nascimento. Ainda há uma citação referente ao clamor público: “a sociedade clama por uma providência mais eficaz, no sentido de manter no cárcere os membros da sociedade que a estão desestruturando e destruindo-a diuturnamente”. 

Ao contrário do que a defesa de Rodolpho alega, o documento diz que em nenhum momento o acusado esteve “colaborando com as investigações”. Além de fugir do local do crime, o acusado determinou dia e hora para se apresentar como “se gozasse de qualquer prerrogativa para assim proceder, a não ser seu status social e econômico”. E somente após conseguir o salvo conduto, é que o réu se apresentou à polícia. O condutor que atropelou e matou Diogo permaneceu calado durante os esclarecimentos prestados e usou artifícios legais para não participou da reconstituição do crime.
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