quinta-feira, junho 01, 2017

TCE reafirma que servidor não pode perceber remuneração cumulativa.

O servidor público do Estado da Paraíba que for cedido de uma repartição para outra terá de optar por uma das remunerações, não podendo perceber as duas simultaneamente, exceto nos casos previstos em lei. O entendimento foi reafirmado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária nesta quinta-feira (01), ao apreciar um recurso de reconsideração. O acórdão AC1 TC 01062/17 foi aprovado, à unanimidade, pelos membros do colegiado. A relatoria do processo coube ao conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

Na decisão, segundo o relator, o servidor foi cedido por um órgão estadual para assumir uma Secretaria de Estado, e continuou a perceber seu salário do cargo de origem, mais o subsídio de Secretário. “O agente público deveria ter optado pela remuneração do cargo de origem ou pelo subsídio de Secretário de Estado, tendo sempre como limite remuneratório o que disciplina o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal.”, disse o relator, ao reafirmar que não pode haver a percepção simultânea.

Ficou evidenciado na decisão, também, conforme o voto de Renato Sérgio, que a Lei Complementar Estadual 58/2003, sobre o regime jurídico dos servidores da Paraíba, prescreve que o ônus da remuneração, em virtude de cessão de servidor para órgãos ou entidades da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, deverá ser do cessionário, como estabelece o artigo 90, § 1º da mencionada Lei.

 Durante as discussões, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, presidente da 1ª Câmara Deliberativa, enfatizou a importância da decisão, que tende a repercutir em vários outros processos em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas. Ele entende que o assunto poderá ser analisado pela Corte, visando a possibilidade de elaboração de súmula.

A primeira Câmara do Tribunal de Contas reúne-se às quintas-feiras, às 9h. Na 2700ª sessão foram apreciados 82 processos, entre prestações de contas, inspeções de obras, licitações, denúncias, recursos e atos de pessoal. Formaram o quórum, além do presidente, conselheiro Fernando Catão, o conselheiro Marcos Antônio Costa e os conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Gomes Vieira Filho. Atuou como representante do Ministério Público de Contas o procurador Luciano Andrade.
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