sexta-feira, setembro 14, 2018

Paraíba tem 43 municípios com retenção do FPM por dívidas previdenciárias.

Um novo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela que, nos sete primeiros meses deste ano, a Paraíba é o quinto estado brasileiro que mais teve municípios com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retido em razão das dívidas previdenciárias. Ao todo, 43 dos 223 municípios paraibanos deixaram de receber pelo menos um decêndio 100% zerado nos primeiros sete meses deste ano em razão do não pagamento da dívida com a Previdência.

 Em relação ao número de municípios que sofreram perdas do repasse no FPM, a Paraíba está em situação melhor apenas do que os estados de Minas Gerais (91), São Paulo (70), Rio Grande do Norte (66) e Sergipe (57).

 O levantamento aponta que em todo o Brasil, o total retido chega a R$ 3,61 bilhões do FPM – o que corresponde a 5,3% do total repassado pela União. Das 5.568 cidades brasileiras, 4.223 sofreram algum impacto naquela que é uma das principais fontes de receita para custeio de serviços básicos e investimentos. Em alguns casos, o cenário é bem crítico: 1.426 Municípios tiveram entre 70% e 100% do FPM retido pela Receita Federal do Brasil (RFB).

 Os de pequeno porte são os mais prejudicados. De janeiro a julho, 663 Municípios com até 50 mil habitantes tiveram ao menos um dos repasses do FPM 100% retido. Em seguida, aparecem 59 Entes de porte médio e 59 de grande porte na mesma situação. Ao todo, 751 Municípios tiveram pelo menos um dos repasses do Fundo totalmente zerado.

Outro dado levantado pela entidade municipalista demonstra que o valor do FPM retido por causa da dívida previdenciária vem aumentando nos últimos anos, de R$ 6,17 bilhões em 2013 para R$ 7,26 bilhões em 2017. De 2013 a julho de 2018, o total chega aos R$ 38,90 bilhões. 

A retenção

A CNM explica que as regras para retenção funcionam de maneira semelhante ao do cheque especial em um banco. A partir do momento em que o recurso entra na conta, ele é automaticamente debitado. Os descontos e retenções do FPM em razão da dívida previdenciária estão previstos no art. 3º, § 10, da Medida Provisória 2.129-6/2001.

 A metodologia utilizada pela Confederação tem como base os dados do Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB), que consolida o extrato do FPM. As informações estão atualizadas até julho de 2018.