Agora foi o TCE que declarou a necessidade de nomear concursados.Os 1.400 agentes penitenciários aprovados em concurso público realizado pelo governo do Estado na gestão anterior comemoram uma vitória nesta terça-feira. O Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar o registro do concurso, recomendou à Secretaria de Administração do Estado a nomeação de todos os agentes aprovados num prazo máximo de 90 dias, sob pena de incorrer em crime de improbidade administrativa.
Apreciado ontem na Segunda Câmara do TCE, o processo, de número 02229/09, começou a tramitar no dia 25 de fevereiro de 2009, e teve o conselheiro Fernando Catão como relator. Na sessão, Catão argumentou que o desinteresse do Governo em agir de acordo com o que determina a própria Constituição, que é o ingresso no serviço público através de concurso, e a manutenção de servidores temporários fere completamente o princípio constitucional.
As nomeações podem ser feitas, inclusive, durante o período eleitoral, uma vez que não está vedada contratação de aprovados em concurso homologados antes do pleito eleitoral.
Na instância judicial, o Ministério Público do Estado já havia conseguido em primeira instância decisão determinando que o governo exonerasse prestadores de serviço que trabalham no sistema prisional para nomear os concursados. O governo chegou a recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.
Cerca de 1.400 agentes estão esperando que a atual gestão se paute pelo que determina a Justiça e, agora, o próprio Tribunal de Contas do Estado, que tem a prerrogativa de apreciar o registro e a regularidade dos concursos públicos.
Será que está todo mundo errado e somente o governo do Estado certo?
O governo se defende alegando que está com limite de pessoa acima do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ok. Mas por que todos os dias o Diário Oficial traz novas nomeações?