sexta-feira, maio 27, 2011

Professores ganharão acima do piso nacional; DO publica bolsa de R$ 230. Menor salário será de R$ 1.156

O secretário Afonso Scocuglia (Educação do Estado) disse que o reajuste oferecido pelo Governo fará com que o menor salário do magistério seja de R$ 1.156,00. No pacote de reajuste figura também uma bolsa desempenho, no valor de R$ 230, cujo decreto está publicado na edição de hoje do Diário Oficial.“Os salários pagos aos professores paraibanos serão pelo menos 30% superiores ao piso nacional do magistério, que é de R$ 890, 97”, garantiu Scocuglia, que insistiu:

“O nosso será maior, em torno de R$ 926”.

O secretário destacou ainda que a adição da bolsa desempenho representar “um avanço significativo na Paraíba”.

A proposta foi redigida ao longo da tarde de ontem, após reunião realizada de manhã com o governador Ricardo Coutinho, e antecipada à noite pelo Portal Correio e o programa Balanço Geral, da Correio Sat.

Os professores estão em greve há 26 dias. Algumas regionais de ensino sinalizam desejo de encerrar o movimento, mas o comando de greve só deve se reunir em assembléia na próxima segunda-feira.

Confira a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 32.160, DE 26 DE MAIO DE 2011

Concede Bolsa de Desempenho Profissional aos servidores do Grupo Ocupacional Magistério, nos termos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 176, de 25 de maio de 2011,

D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida a Bolsa de Desempenho Profissional aos servidores do Grupo Ocupacional Magistério, desde que desempenhem suas atividades efetivamente de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual.

Art. 2º O valor da Bolsa de Desempenho para os servidores a que se refere o artigo anterior é de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,

26 de maio de 2011; 123º da Proclamação da República.