Denúncias formuladas pelo Ministério Público contra o prefeito do município de Serra da Raiz, Luiz Gonzaga Bezerra Duarte, levaram o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba a decidir, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (31), pela condenação do gestor a 10 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado no presídio do Róger, na Capital.
O prefeito deverá ser afastado do cargo, segundo o voto do relator da Ação Penal, desembargador Joas de Brito Pereira Filho, após analisar as provas constantes dos autos.
Os membros da Corte de Justiça consideraram que o uso indevido de recursos financeiros do município, mediante adiantamento de remuneração, utilização irregular das verbas de um convênio firmado com o SUS/Ambulatório, pagamento de aluguel a um imóvel residencial com recursos públicos, aquisição e doação de 125 animais (cabras e reprodutores da raça Buja) - que custaram aos cofres da Prefeitura o montante de R$ 20.750, além de outras irregularidades, foram suficientes para o convencimento do colegiado.
Na Ação Penal nº 999.2010.000446-7/1, consta ainda que as irregularidades foram detectadas e notificadas pelo Tribunal de Contas. “O acusado, quando notificado, apressou-se em negociar com aquela Corte o pagamento dos débitos imputados, numa demonstração inequívoca de sua responsabilidade, verdadeira confissão de culpa”, revelou o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, relator do processo.
Ainda de acordo com o desembargador, as quatro condutas reportadas encaixam-se ao tipo do artigo 1º, I e II, do Decreto-lei 201/67, razão pela qual o Pleno julgou procedente a denúncia, em parte, para, por elas, condenar o acusado e, ao mesmo tempo, decretada a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação aos tipos previstos no inciso III, V, XI e XIV, do mesmo diploma, absolvê-lo de outras condutas suscitadas no mesmo processo. Desta decisão ainda cabe recurso.
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Se o prefeito do município de Serra da Raiz seguisse o exemplo da administração de Itabaiana, nada disso teria acontecido. Aqui tudo é feito de forma honesta, e com nota, que comprava que tudo que é comprado, é destinado à população.
EM VEZ DE COMPRAR CABRAS, O PREFEITO DEVERIA...
Locar carros (mais de meio milhão todo ano).
Comprar papel de receituário médico (ano passado 180 mil). Guarabira gastou menos de 60 mil.
Cuidar das creches (as creches de Itabaiana são exemplo).
Comprar 115 Botijão de gás em cinco meses (para o Peti e Pro jovem, fechado) Janeiro a maio.
Compra mais de 100 mil reais em alimentos e material de limpeza (para o Peti e Pro jovem, fechado) Janeiro a maio.
Pagar capacitação de servidores da saúde (51 mil reais pagos em junho 2011). Que nunca aconteceu.
Nomear, cozinheiras, ex-genro, nora, e amigos.
Pagar comissionados que não trabalha, e que residem em São Paulo e João Pessoa.
Atrasar salário de servidores que trabalham. (e tantas outras obras que não caberia nesta postagem)
...mais não! O prefeito de Serra da Raiz inventou de comprar cabras, e doar com a população.
Ai deu Bode!
Ai deu Bode!