sexta-feira, abril 13, 2012

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Aborto de anencéfalos: um marco para a sociedade 

O STF rompe tabu ao legalizar a interrupção de gravidez de fetos sem cérebro, e cria condições para que haja um ambiente digno para as mulheres que precisam usufruir desse direito.

 Natália Martino

 Foram dois longos dias de julgamento, mas os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiraram o País de décadas de atraso ao decidir, por 8 votos a 2, que as grávidas de bebês anencéfalos (sem cérebro) têm o direito de realizar aborto. Salvo raras exceções, esses fetos morrem ainda no útero ou poucos minutos após o nascimento. Por essa razão, mais de dez mil mulheres já recorreram à Justiça para conseguir interromper esse tipo de gravidez. Agora, o STF determinou que as mulheres não mais precisarão pedir autorização judicial para ter direito ao aborto nesses casos, assim como acontece quando ela é vítima de um estupro ou corre risco de vida. A decisão é um marco para a sociedade brasileira, pois rompe um dos maiores tabus de um país majoritariamente católico e evangélico. “Demos um passo no sentido de superar a confusão entre fé e assistência médica. Não queremos desrespeitar as crenças de ninguém, por isso o Estado não vai obrigar as grávidas de anencéfalos a abortar”, diz o geneticista e obstetra Thomaz Gollop. “Mas vai permitir que as que assim desejarem o façam porque é um direito individual delas.” A decisão do STF irá acabar com o sofrimento das mulheres que levam adiante uma gravidez sem futuro. “Eu me sentia como se estivesse carregando um defunto. Todo dia era um velório para mim”, conta Cátia Corrêa, que ficou grávida de um anencéfalo em 1993 e foi uma das primeiras a conseguir interromper a gestação por conta de uma ordem judicial.

Esta deliberação importante precisa ter força para mudar a realidade de muitas mulheres que, mesmo amparadas pela lei, se deparam com o preconceito e o despreparo dos profissionais de saúde quando vão abortar. Mudanças de mentalidade e costumes não ocorrem do dia para a noite. A lei do divórcio é de 1977 e levou anos para que pessoas divorciadas fossem vistas com naturalidade pela sociedade. A posição clara do STF cria o ambiente necessário para um atendimento digno à mulher nos hospitais e pode até inibir a proliferação de clínicas clandestinas e as mortes maternas em decorrência do aborto – 98 faleceram em 2009, o último dado disponível.
Foram dois longos dias de julgamento, mas os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tiraram o País de décadas de atraso ao decidir, por 8 votos a 2, que as grávidas de bebês anencéfalos (sem cérebro) têm o direito de realizar aborto. Salvo raras exceções, esses fetos morrem ainda no útero ou poucos minutos após o nascimento. Por essa razão, mais de dez mil mulheres já recorreram à Justiça para conseguir interromper esse tipo de gravidez. Agora, o STF determinou que as mulheres não mais precisarão pedir autorização judicial para ter direito ao aborto nesses casos, assim como acontece quando ela é vítima de um estupro ou corre risco de vida. A decisão é um marco para a sociedade brasileira, pois rompe um dos maiores tabus de um país majoritariamente católico e evangélico. “Demos um passo no sentido de superar a confusão entre fé e assistência médica. Não queremos desrespeitar as crenças de ninguém, por isso o Estado não vai obrigar as grávidas de anencéfalos a abortar”, diz o geneticista e obstetra Thomaz Gollop. “Mas vai permitir que as que assim desejarem o façam porque é um direito individual delas.” A decisão do STF irá acabar com o sofrimento das mulheres que levam adiante uma gravidez sem futuro. “Eu me sentia como se estivesse carregando um defunto. Todo dia era um velório para mim”, conta Cátia Corrêa, que ficou grávida de um anencéfalo em 1993 e foi uma das primeiras a conseguir interromper a gestação por conta de uma ordem judicial. Esta deliberação importante precisa ter força para mudar a realidade de muitas mulheres que, mesmo amparadas pela lei, se deparam com o preconceito e o despreparo dos profissionais de saúde quando vão abortar. Mudanças de mentalidade e costumes não ocorrem do dia para a noite. A lei do divórcio é de 1977 e levou anos para que pessoas divorciadas fossem vistas com naturalidade pela sociedade. A posição clara do STF cria o ambiente necessário para um atendimento digno à mulher nos hospitais e pode até inibir a proliferação de clínicas clandestinas e as mortes maternas em decorrência do aborto – 98 faleceram em 2009, o último dado disponível. Os relatos de quem viveu na prática a experiência de um aborto legal são a prova de que é preciso avançar. Quando conseguiu a autorização judicial, Cátia imaginava que era só ir até um hospital e dar fim ao martírio, mas não foi o que aconteceu. A enfermeira se recusou a introduzir em seu útero o medicamento necessário para a interrupção da gravidez. “Ela queria que eu, com aquela barriga enorme, colocasse o remédio”, conta. Histórias semelhantes são contadas por mulheres que interrompem gestações que traziam risco à sua saúde ou foram originadas por violência sexual. Nesses casos, o aborto é permitido desde o Código Penal de 1940 sem necessidade de qualquer tipo de autorização judicial. Mas só 50 anos depois, em 1990, surgiu o primeiro hospital do País qualificado para o serviço pelo Ministério da Saúde, o Hospital Jabaquara, em São Paulo, que hoje compõe uma rede com outras 63 unidades de saúde em todo o País. “Não há impedimento para que outros hospitais realizem o aborto nos casos previstos em lei, mas oferecemos treinamento específico para algumas unidades”, explica Helvécio Magalhães, secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. O governo federal faz sua parte, mas setores da sociedade às vezes tentam criar empecilhos. É o caso da Câmara Municipal de Anápolis (GO), que aprovou em 22 de fevereiro uma norma que proíbe os abortos legais nos hospitais municipais. Mesmo nas unidades de saúde há problemas. “Em geral, nem todos os profissionais do hospital apoiam o aborto e o bom atendimento vai depender de quem estiver na unidade”, diz Rosângela Talib, uma das coordenadoras do grupo Católicas pelo Direito de Decidir. É esse tipo de mentalidade que a decisão do STF pode ajudar a mudar. C., 27 anos, é testemunha dessa dificuldade. Sua filha de 12 anos foi violentada durante seis meses e a mãe só descobriu quando a gravidez veio à tona. No Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), um dos hospitais qualificados pelo Ministério da Saúde em Pernambuco, a menina recebeu, às 13 horas da terça-feira 10, a medicação para dilatação do útero horas antes da cirurgia, marcada para 20 horas. Ela deveria permanecer em jejum e receberia anestesias para evitar as dores causadas pelos remédios. Mas o anestesista se recusou a participar do procedimento. Veio o próximo turno e outra recusa. Enquanto isso, a menina permanecia sem comida e com dores lancinantes. Só no terceiro turno, às 9 horas da manhã seguinte, o procedimento foi realizado.