terça-feira, abril 03, 2012

TRE reprova contas de campanha do ex-governador Maranhão.

Adriana Rodrigues 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu ontem, por unanimidade, em um julgamento que teve mais de quatro horas de duração e uma série de debates jurídicos, reprovar as prestações de contas de campanha do ex-governador José Maranhão (PMDB) referente às eleições de 2010, devido à omissão de despesas no valor R$ 45 mil, que foi considerado pela Corte eleitoral, como uma irregularidade insanável. Com essa decisão, Maranhão pode ficar de fora das eleições deste ano, caso não recorra da decisão. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que a reprovação de contas da campanha de 2010 leva à inelegibilidade do candidato. Ele havia sido escolhido como pré-candidato do PMDB à Prefeitura de João Pessoa. De acordo com o juiz João Batista, que atuou como relator do processo, no processo de prestação de contas o ex-governador revelou que arrecadou R$ 15 milhões e gastou R$ 19 milhões, o que havia ocasionado uma dívida de campanha de R$ 4 milhões, que não foi assumida, de forma solidária, dentro do prazo estabelecido pelo Diretório Estadual do PMDB, conforme prevê a legislação em vigor. Além disso, conforme ressaltou o relator, houve a execução de despesas não comprovadas, no valor de R$ 45 mil, consideradas por ele como sendo uma flagrante prática de caixa dois, levando-o a votar pela reprovação das referidas prestações de contas, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral e pela Comissão de Controle Interno do Tribunal. O magistrado considerou tais supostas irregularidades como vícios insanáveis e que justificavam a reprovação das contas.

Apenas o juiz Miguel de Brito Lyra acompanhou na íntegra o voto do relator. 

Já os juízes João Bosco Medeiros, José Di Lorenzo Serpa e Sylvio Porto acompanharam parcialmente o voto de Barbosa, pois consideraram como sanada a irregularidade apontada na falta de assunção da dívida por parte do PMDB, já que o partido apresentou documentação comprovando que tinha assumido todas as dívidas de campanha de forma solidária, em momento posterior. Já o juiz Márcio Accioly de Andrade, autor do pedido de vista que resultou no adiamento do julgamento na semana passada, se absteve de votar no processo, alegando questões de foro íntimo. Durante julgamento, a Corte Eleitoral rejeita as quatro questões de ordem apresentadas pela defesa do ex-governador e do PMDB, alegando que houve cerceamento de defesa e falhas na notificação. As quatro questões rejeitadas se tratavam de: converter o julgamento em diligências, falta de notificação por parte do TRE, interesse processual do PMDB e notificação de Rodrigo Soares, que era vice na chapa de José Maranhão, no entanto não foi notificado e não se manifestou no processo. Uma das questões de ordem analisadas se tratava de um pedido dos advogados de Maranhão que tentavam anular o processo alegando que houve cerceamento de defesa, pois as notificações do TRE conforme sustentou a defesa efetuada pelos advogados Fábio Brito, Rogério Magnus Varela e Lincoln Mendes Lima, teriam, sido encaminhadas para números inválidos de fac-símile. De acordo com o relator, os números dos telefone e fax informado por Maranhão para contato no TRE caia ou na casa de uma senhora chamada Dona Terezinha e o outro em um posto de gasolina.

Equívoco

O presidente estadual do PMDB, Antônio de Souza, disse que vai esperar a publicação do acórdão contendo a decisão, para recorrer. Ele considerou que houve equivoco da decisão, e uma afronta ao princípio da proporcionalidade. Segundo o peemedebista, uma prestação de contas de quase de R$ 20 milhões que foi desaprovada por causa de R$ 45 mil. “Pelo princípio da proporcionalidade, reinantes nos tribunais superiores esse montante representa 0,3%, ou seja, 1/3 de 1%, não seria causa para rejeição das contas”, argumentou. Antônio Souza disse que vai se reunir com os advogados e o ex-governador José Maranhão, para avaliar o resultado do julgamento e que vai recorrer ao TSE para reformar o que é considerado por ele um grande equivoco, na prestação de contas. O presidente acredita também, que não existe a menor possibilidade de Maranhão não poder se candidatar às eleições deste ano ou se tornar inelegível. “Maranhão, até hoje, em 55 anos de vida pública, nunca teve uma prestações de contas reprovada, não tem nenhuma ação por improbidade administrativa. Esses R$ 45 mil que estão sendo questionados são relativos a alugueis de dois veículos, constantes na prestação de contas de Wilson Santiago”, revelou. O advogado Fábio Brito disse que o grupo de advogados que atuam no processo vai aguardar a publicação do acórdão para a adoção das medidas cabíveis para recorrer da decisão. Ele revelou, que a defesa guarda bons argumentos, para na primeira oportunidade reverter à decisão do TRE. “Existe um ditado no direito que diz: que decisão judicial não se discute, ou se cumpre ou se recorrer. Assim, nós vamos recorrer desta decisão”, comentou. No que diz respeito à possibilidade do ex-governador José maranhão, ficar fora da campanha, Fábio Brito considerou muito remota. Segundo ele, os advogados que atuam na defesa têm a plena confiança que poderão reverter à decisão tomada pelo TRE. “Estamos confiantes nos argumentos que vamos apresentar ainda unto à Corte ou quem sabe junto ao TSE”, declarou. 

Jornal Correio