quinta-feira, abril 25, 2013

MP E JUSTIÇA FECHAM O CERCO À CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS E EXIGEM CONCURSO NAS PREFEITURAS

A justiça paraibana está fechando o certo à contratação de funcionários temporários nas prefeituras do Estado e exigindo a realização de concurso público nos municípios. Somente este mês, cinco prefeitos foram obrigados a rever as leis municipais de suas cidades que permitiam esta forma de empregabilidade considerada, em alguns casos, inconstitucional. Em Patos, a determinação foi para demitir os servidores temporários. Durante sessão realizada nessa quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de Justiça (TJPB) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) considerando inconstitucional dispositivos de Lei dos municípios de Itaporanga, Tacima e Coxixola que garantiam contratações irregulares de servidores sem a realização de concurso público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta à Justiça pelo Ministério Público da Paraíba. Com a decisão do Pleno, os municípios terão o prazo de 180 dias após a comunicação para se adequar a regra da Constituição Federal e, também, da Estadual e promover a realização de concurso público para preenchimento dos cargos atualmente ocupados pelos servidores contratados temporariamente. O relator da ADI, desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, rebateu as alegação dos municípios de “excepcional interesse público” presentes nas contratações temporárias. “Esta Corte tem conhecido, reiteradamente, de ações diretas que almejam contratação excepcional sem concurso público que deve ser observada como exceção, e não regra na administração pública, e há de ser regulamentada por Lei do ente federativo”, ressaltou. 


Patos vai ter que demitir 
Em Patos a decisão já é para demitir os funcionários contratados temporariamente. Conforme decisão tomada pelo Juiz, Ramonilson Alves Gomes, a prefeitura tem até 06 de maio para demitir todos os servidores temporários contratados de forma ilegal. O magistrado considerou inconstitucional Lei Municipal que autoriza a contratação de funcionários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A decisão do magistrado foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, edição do dia 19 de abril de 2013. A ação de obrigação de fazer foi movida pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Patos, alegando que desde 2004 a municipalidade vem, sistematicamente, admitindo no serviço municipal pessoas sem concurso público, em total afronta ao disposto no art. 37 da Constituição Federal que prevê a contratação para desempenho de atividades essenciais no serviço público. Além disso, o município vem mantendo contratações temporárias para diversos cargos. O Ministério Público alega, ainda, que o município passou de 1.036 contratações por excepcional interesse público, em janeiro de 2012, para 1.350, em agosto do mesmo ano, mesmo tendo realizado dois concursos públicos para pessoal nos anos de 2010 e 2011.] 

Ressalvas garantem contratação por tempo determinado em João Pessoa 
Em João Pessoa, ressalvas no processo garantiram a contratação de temporários, porém com prazo determinado, ou seja, até que haja um planejamento para que, de forma gradual, o município se adeque às regras constitucionais. A decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ocorreu no dia 18, durante sessão ordinária do órgão julgador. A ação civil pública também foi movida pelo Ministério Público do Estado e os servidores em questão prestam serviço na Fundação Cultural de João Pessoa, no Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPMJP), e na Superintendência de Mobilidade Urbana (SEMOB) O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque, ao manter os servidores no trabalho, afirmou que a questão gira em torno da decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou que a Prefeitura se abstenha de realizar até o julgamento do mérito novas contratações, bem como prorrogações e contratos vigentes de servidores sem prévia aprovação em concurso público, sob o pretexto de excepcional interesse público. Fonte: Nice Almeida - politicapb