Tem direito ao PIS/PASEP, no valor de um salário mínimo, o trabalhador que:
está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;...
tenha recebido, em média, até 2 (dois) salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;...
tenha trabalhado, pelo menos 30 (trinta) dias no ano-base considerado, consecutivos ou não, para empregador contribuinte do PIS/PASEP;...
tenha sido informado corretamente na RAIS do ano-base considerado....
Tem direito aos rendimentos do PIS os trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até 4/10/1988 e que possuem saldo de quotas.