de Saúde e Combate às Endemias...
O deputado estadual Trócolli Júnior (PMDB) comemorou a decisão da presidente da República, Dilma Rousseff (PT), que sancionou a lei que fixa o piso salarial dos Agentes de Saúde e Combate às Endemias. O parlamentar tem sido o porta-voz dessa categoria na Assembleia Legislativa da Paraíba e vinha, há anos, junto com os agentes, lutando por essa conquista.
“Finalmente, depois de anos de luta, os agentes comunitários terão seu direito assegurado. Eu tenho dito sempre que essa categoria deve ser extremamente valorizada, porque são esses profissionais que entram diariamente nas casas das pessoas mais humildes para prestar assistência à saúde de todos.
Então eu parabenizo a categoria por essa conquista. Estamos cientes que muito mais eles têm para conquistar e estaremos sempre juntos nessa e em outras lutas que forem necessárias”, ressaltou Trócolli.
A lei havia sido aprovada pelo Senado desde o final de maio, mas somente agora foi sancionada. O projeto fixa em R$ 1.014 o piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais (PLS 270/2006).
Também está previsto na lei a instituição do plano de carreira para a categoria, que deverá obedecer as seguintes diretrizes: remuneração equivalente para ACS e ACE; definição de metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de critérios para progressão profissional e promoção; adoção de modelos de avaliação para assegure ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as suas etapas e ao resultado final.
É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, salvo em casos de surtos epidêmicos.
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios. Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
Fonte: Assessoria de imprensa