ESSA É A TURMA QUE DÁ CONSELHO AOS PREFEITOS: Prática denunciada pelo Sindcontas rendeu R$ 6 milhões a conselheiros e servidores em 6 anos... Uma prática já corriqueira
no Tribunal de Contas do Estado
(TCE) é um sonho para
qualquer servidor público paraibano,
seja ele da esfera municipal
ou estadual. Trata-se da
venda de férias, seja ela todos
os anos ou de forma alternada.
Um privilégio que, vale ressaltar,
não é para qualquer um.
A transformação de férias em
pecúnia, para usar o termo técnico,
custou aos cofres do TCE
nada menos que R$ 6,4 milhões
nos últimos seis anos. A prática
é proibida na iniciativa privada
quando excede os 10 dias.
Os dados são do Sindicato dos Profissionais de Auditoria (Sindcontas), responsável por uma ferramenta disponibilizada no site da entidade e que facilita o acesso a dados abertos dos órgãos públicos fiscalizados pelo Tribunal de Contas. A prática, apesar de permitida por uma brecha aberta pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é consenso mesmo dentro do TCE, já que é vedada para a maioria das categorias submetidas ao Estatuto do Servidor Público. Dentro do tribunal, o núcleo de auditoria da Corte, por ocasião do julgamento das contas do tribunal, chegou a questionar a despesa. “A existência de pagamento de indenizações de férias não gozadas nos montantes verificados torna evidente a necessidade de implantação, pelo Tribunal de Contas, de uma política de recursos humanos capaz de permitir a recuperação adequada das condições físicas e mentais despendidas pelo servidor no exercício de suas funções, mediante o gozo de seu descanso remunerado, além de evitar que as despesas públicas sejam oneradas pelas sucessivas indenizações relativas a férias não gozadas”, destaca o relatório das contas de 2012, aprovadas pelo tribunal. Apesar dos questionamentos da auditoria, o tribunal não adotou nenhuma medida para diminuir os gastos com a venda de férias. O presidente do Sindcontas, Marcos Patrício, informou que já manteve contatos com o presidente da Corte, Arthur Cunha Lima, propondo a adoção de várias medidas corretivas. No caso dos conselheiros do TCE, eles têm direito a dois períodos de férias por ano e ainda a 15 dias de recesso, somando 75 dias. Isso explica os altos valores pagos pelo tribunal. De acordo com Marcos Patrício, não existe nenhuma lei que regule a forma de compensação do direito de férias não gozadas, mesmo em caso de interesse público. O estatuto do servidor prevê apenas que as férias podem ser acumuladas até no máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço. “O que a gente está percebendo é que está virando uma espécie de fonte extra (de renda)”, criticou. A prática da venda de fé- rias no TCE começou em 2009, quando a auditoria passou a questionar os pagamentos. “Infelizmente, o tribunal não só não tomou nenhuma atitude, como aprofundou isso. O que deveria ser exceção virou regra. A gente espera que a partir de agora, com essa cobrança da sociedade, o tribunal cesse de vez com esse dano social que existe”, afirmou Patrício. Por Lenilson Guedes... Jornal Correio da Paraíba - domingo, 18 de outubro.
Os dados são do Sindicato dos Profissionais de Auditoria (Sindcontas), responsável por uma ferramenta disponibilizada no site da entidade e que facilita o acesso a dados abertos dos órgãos públicos fiscalizados pelo Tribunal de Contas. A prática, apesar de permitida por uma brecha aberta pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é consenso mesmo dentro do TCE, já que é vedada para a maioria das categorias submetidas ao Estatuto do Servidor Público. Dentro do tribunal, o núcleo de auditoria da Corte, por ocasião do julgamento das contas do tribunal, chegou a questionar a despesa. “A existência de pagamento de indenizações de férias não gozadas nos montantes verificados torna evidente a necessidade de implantação, pelo Tribunal de Contas, de uma política de recursos humanos capaz de permitir a recuperação adequada das condições físicas e mentais despendidas pelo servidor no exercício de suas funções, mediante o gozo de seu descanso remunerado, além de evitar que as despesas públicas sejam oneradas pelas sucessivas indenizações relativas a férias não gozadas”, destaca o relatório das contas de 2012, aprovadas pelo tribunal. Apesar dos questionamentos da auditoria, o tribunal não adotou nenhuma medida para diminuir os gastos com a venda de férias. O presidente do Sindcontas, Marcos Patrício, informou que já manteve contatos com o presidente da Corte, Arthur Cunha Lima, propondo a adoção de várias medidas corretivas. No caso dos conselheiros do TCE, eles têm direito a dois períodos de férias por ano e ainda a 15 dias de recesso, somando 75 dias. Isso explica os altos valores pagos pelo tribunal. De acordo com Marcos Patrício, não existe nenhuma lei que regule a forma de compensação do direito de férias não gozadas, mesmo em caso de interesse público. O estatuto do servidor prevê apenas que as férias podem ser acumuladas até no máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço. “O que a gente está percebendo é que está virando uma espécie de fonte extra (de renda)”, criticou. A prática da venda de fé- rias no TCE começou em 2009, quando a auditoria passou a questionar os pagamentos. “Infelizmente, o tribunal não só não tomou nenhuma atitude, como aprofundou isso. O que deveria ser exceção virou regra. A gente espera que a partir de agora, com essa cobrança da sociedade, o tribunal cesse de vez com esse dano social que existe”, afirmou Patrício. Por Lenilson Guedes... Jornal Correio da Paraíba - domingo, 18 de outubro.
ARTHUR DIZ QUE PRÁTICA É COMUM A OUTROS ÓRGÃOS:
A versão dada pelo presidente
do Tribunal de Contas,
Arthur Cunha Lima, é de que a
suposta irregularidade é prática
adotada em vários órgãos da
Administração Pública, sendo,
inclusive, objeto de normatiza-
ção por parte do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) (artigo
1º, ‘f ’, da Resolução nº 133, de
21 de junho de 2011), norma
que prevê expressamente a
possibilidade de conversão de
férias em pecúnia.
“O próprio relatório de auditoria
confirma que a prática
de converter férias em pecúnia
não foi inaugurada na gestão
em análise. Por sinal, os valores
destinados no exercício
2014 para tal finalidade, além
de contarem com previsão or-
çamentária específica, ficaram
em patamar equivalente aos
registrados nos exercícios de
2011 e 2012, nada justificando
a específica comparação com
o exercício de 2013”, ressalta
Cunha Lima.
Segundo ele, além de existir
referência normativa e de já ser
prática comum e reiterada da
Administração, a conversão
de férias em pecúnia encontra
respaldo em várias decisões
judiciais sobre a matéria. “Tal
procedimento é consagrado em
vasta jurisprudência dos tribunais
superiores, impedindo o
enriquecimento ilícito do Estado,
como bem demonstram as
seguintes decisões”, destacou.
RECORDE
Chama a atenção o valor
pago em 2015 ao conselheiro
aposentado Umberto Porto,
que recebeu a importância de
R$ 363.890,07, referente a indenização
de férias não usufruídas relativas aos exercícios de
2011, 2012, 2013, 2014 e 2015.