O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional
os incisos III, IV e V, do artigo 2º, da Lei nº 584/2009, do Município
de Itabaiana, que autorizava a contratação temporária de pessoal para
atender as necessidades essenciais da prefeitura. Na decisão, o
colegiado determinou, ainda, o prazo de 180 dias, a contar da
comunicação oficial, para o afastamento dos servidores contratados em
caráter temporário.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010249-94.2014.815.0000,
foi apreciada na manhã desta quarta-feira (4), com relatoria do
desembargador José Ricardo Porto.
De acordo com os autos, ao propor a ação, o Ministério Público
Estadual alegou que a contratação de pessoal para atender a necessidade
temporária de excepcional interesses público do município de Itabaiana,
em alguns de seus dispositivos, afronta diretamente a Constituição da
Paraíba, especificamente aos incisos VIII e XXV, do artigo 30 (determina
a realização de concurso para ocupação de cargos ou emprego público).
No voto o desembargador Ricardo Porto ressaltou que a lei municipal
citada, prevê a contratação para toda e qualquer área de atuação da
prefeitura, afastando a realização de concurso público.
“É de se reconhecer a inconstitucionalidade, uma vez que instituem
hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não
especificando a contingência fática de excepcional interesse público,
exigida pelos preceitos constitucionais paradigmáticos, para afastar a
regra do concurso, bem como prevêem áreas de atuação permanente,
implicando na transferência indevida do encargo ao arbítrio do chefe do
Poder Executivo”, ressaltou o relator.
Para que não haja qualquer possibilidade de paralisação dos serviços
públicos em Itabaiana, o desembargador Ricardo Porto estabeleceu o prazo
de 180 dias para o afastamento, com o objetivo unicamente de prevenir a
solução de continuidade da máquina administrativa. O período também é
necessário para que a Prefeitura promova a adequação da norma,
respeitando as disposições constitucionais.
Por Marcus Vinícius
