A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (1º) o Índice de
Participação dos Municípios (IPM) da cota-parte do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o ano de 2018, com base
nos anos de 2015 e 2016. 12 municípios paraibanos representam mais de
63% da cota-parte do ICMS em 2018.
Os doze maiores índices são os das cidades de João Pessoa
(26,646555), Campina Grande (14,648223), Cabedelo (8,443905), Santa Rita
(3,690542), Bayeux (2,030355), Patos (1,753427), Alhandra (1,620762),
Conde (1,306440), Sousa (1,295659), Cajazeiras (1,159122), Caaporã
(1,077339) e Guarabira (1,029248).
O Governo da Paraíba repassa mensalmente 25% da arrecadação do
tributo estadual para os 223 municípios paraibanos, tomando como base o
IPM de cada cidade.
Conforme prevê a Lei Complementar nº 63 de 1990, o montante é
distribuído mensalmente às administrações municipais com base na
aplicação do IPM, definido para cada cidade no ano anterior. No primeiro
semestre deste ano, o Governo repassou aos cofres das prefeituras do
Estado R$ 656,7 milhões de ICMS, distribuídos de acordo com o índice de
cada um dos municípios.
O IPM foi publicado em anexo da portaria 230 no Doe-SER da
quinta-feira (31). Os interessados poderão ter acesso à lista por meio
do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00, clicando no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER) do dia 31 de agosto.
A Secretaria de Estado da Receita havia publicado no mês de junho,
preliminarmente, o índice de participação da cota-parte da arrecadação
do ICMS das 223 prefeituras paraibanas, mas abriu um prazo de 30 dias
para apresentar pedido de impugnação dos valores adicionados
relacionados com a declaração de contribuintes estabelecidos em seu
território e não computados.
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No período, a Receita Estadual recebeu 117 processos de impugnações
referentes a dez prefeituras, sendo 37 deferidos e outros 15 deferidos
parcialmente. A impugnação pode ser realizada em virtude da omissão do
contribuinte na entrega de declaração ou por falta ou inexatidão nos
dados fornecidos pelo contribuinte na declaração entregue.
O Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) também publicou a portaria 229
que alterou o índice de cota parte dos municípios de Queimadas e de
Campina Grande nos exercícios de 2017 e para 2018, obedecendo ao
trânsito em julgado da Ação Declaratória nº 0022439-94.2012.815.0000 do
Tribunal de Justiça da Paraíba que homologou o acordo entre as
prefeituras municipais de Campina Grande e Queimadas, no que tange à
divisão percentual de 50% do valor adicionado da empresa Borborema
Energética S/A para cada um dos municípios. A Receita Estadual ressalta
que essa ação refletiu exclusivamente na mudança do IPM dos municípios
de Campina Grande e Queimadas.
Divulgação antecipada – A divulgação do IPM com quatro meses de
antecedência e depois de avaliados todos os questionamentos dos
municípios é um instrumento importante para o planejamento orçamentário
anual das prefeituras e o desenvolvimento das políticas públicas dos
municípios paraibanos.
Além de o IPM definir o percentual que cada município terá como
direito na distribuição da cota parte do ICMS, o índice também serve de
referência para o STN na definição do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM). A Receita Estadual comunica anualmente ao órgão, assim
como à Federação dos Municípios do Estado da Paraíba (Famup).
O que é IPM? – O Índice de Participação dos Municípios (IPM)
representa um percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado
em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao
Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas
do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.
Como é o cálculo – O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é um
cálculo complexo, pois é formado por uma série de indicadores. Ele é
composto de 75% pela média do Índice do Valor Adicionado (IVA) dos dois
exercícios anteriores ao ano da apuração; do índice resultante da
distribuição de 20% equitativamente para o total dos 223 municípios da
Paraíba e do índice resultante da distribuição de 5% pelo fator
populacional de cada município.
O Valor Adicionado, em síntese, é o resultante do movimento econômico
(adição de riqueza) do município, ou seja, resultante da geração de
riquezas, desvinculado da arrecadação do ICMS no Município, mas sob sua
abrangência. O valor adicionado é apontado pela diferença entre o valor
das saídas de mercadorias mais os serviços prestados de uma empresa e o
valor das mercadorias recebidas mais os serviços adquiridos, em cada ano
civil, na mesma empresa.
