Improbidade (roubo de dinheiro do povo): MPPB processa prefeito de Passagem por pagar parte de parto de esposa de vereador em hospital particular...
O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação
civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito do
município de Passagem, Magno Silva Martins (Magno de Bá), e Donizete
Fernandes Ferreira, esposa de um vereador da cidade. Segundo o MPPB, o
gestor municipal custeou indevidamente parte do parto da promovida, em
um hospital privado, quando havia disponibilidade de atendimento na
Maternidade Peregrino Filho, em Patos, que é a referência no atendimento
a gestantes na região.
O 4º promotor de Justiça de Patos, Alberto Vinícius
Cartaxo da Cunha, disse que houve prejuízo ao erário no montante de R$
1.500. Segundo ele, a investigação se iniciou com uma denúncia apontando
que, no mês de dezembro de 2013, o prefeito emitiu o empenho 2898/2013,
com a finalidade de pagamento de um parto cesariano de uma pessoa
carente, que verificou-se ser Donizete Fernandes Ferreira, esposa do
vereador Jaílson Ferreira de Oliveira.
“Ocorre que o tratamento médico deveria ser fornecido
pelo SUS. O pagamento da cirurgia foi gasto inadequado, em razão da
existência de atendimento gratuito de referência para o município na
cidade de Patos, mesmo local do hospital particular onde foi feito o
procedimento cirúrgico. Em realidade, os fatos observados apontam que o
primeiro promovido buscou privilegiar a segunda promovida e o seu
esposo, que pertencia à base aliada. Assim, concedeu-se um tratamento
especial em detrimento dos demais cidadãos de Passagem, com gastos que
visaram atender interesses particulares e nada republicanos”, justifica o
promotor na ação
Renda dos envolvidos
Na ACP, o membro do Ministério Público
também destaca que somadas remunerações de Donizete e seu esposo, a
renda familiar alcançou R$ 32.713,40, ou seja, R$ 2.726,11 mensais. O
salário mínimo, à época, era R$ 678,00 e a renda do casal equivalia a
quatro salários mínimos. O promotor ressalta que a promovida não é rica,
mas também não pode ser considerada 'carente'. A secretária de Saúde de
Passagem, ao ser ouvida, confirmou que a única pessoa que recebeu apoio
do Município para a realização de parto em hospital particular foi a
esposa do vereador. Segundo o depoimento da gestora, houve outros
nascimentos no mesmo ano na Maternidade Peregrino Filho, e que, desde
2013, aquele tinha sido o único parto cesariano no hospital particular.
O prefeito alegou a existência de permissivo legal na
Lei 230/07, e disse que não foi custeado uma cesárea, apenas uma diária
no hospital particular; que a criança estava com o cordão umbilical
enrolado no seu pescoço, havendo riscos em um parto normal e que a
maternidade estava fazendo uma greve branca. “Tais alegações não
procedem”, disse o promotor, justificando, inclusive, que o único
hospital do sertão paraibano que possui UTI neonatal é a Maternidade
Peregrino Filho, sendo o local apropriado para a cirurgia, caso houvesse
risco de vida ao feto. O membro do MPPB também disse que não existe
como comprovar que os médicos não estavam trabalhando, pois, em dezembro
de 2013, a maternidade pública realizou 286 partos.
O promotor Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha também
disse que não houve previsão legal para a concessão de doação, porque a
Lei Municipal 232/07 prevê “destinação de recursos a pessoas físicas que
comprovem ser pobres na forma da lei, não tendo meios de suprir suas
necessidades”. O casal destinou R$ 4 mil ao parto. “Assim, os recursos
que poderiam ser utilizados para programas de prevenção e melhoramento
dos índices de saúde, foram pagos para o parto cesariano particular da
segunda promovida, fora de qualquer critério de razoabilidade. Vê-se,
portanto, prática de ato de improbidade administrativa”, afirmou.
O Ministério Público pediu que a Justiça recebesse a
petição inicial, citando-se os réus para oferecerem contestação no prazo
legal, sob pena de revelia e que sejam condenados nas sanções previstas
no artigo 12, incisos II e/ou III, da Lei nº 8.429/92, pelos atos de
improbidade praticados.