O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou o
prefeito do município de Ingá, Manoel Batista Chaves Filho, por prática
de crime previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, pelo desvio
de dinheiro que foi descontado na folha de pagamento de servidores
municipais. A pena prevista para esse crime é a de reclusão de dois a
doze anos e multa.
Conforme constatou a Comissão de Combate aos Crimes
de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp), do MPPB, nos
exercícios financeiros dos anos de 2013 a 2015, o prefeito desviou,
dolosamente e em proveito alheio, valores descontados dos vencimentos
dos servidores públicos municipais referentes a créditos pertencentes ao
Banco Gerador S.A, de que tinha a posse administrativa em razão do
cargo.
Em julho de 2013, o Município de Ingá firmou termo de
convênio com o Banco Gerador S.A para concessão de cartão de crédito
aos servidores ativos e inativos municipais, mediante descontos nas
folhas de pagamento, que deveriam ser repassados, pelo Município, ao
banco. No entanto, em abril de 2015, o prefeito confessou que, embora
tivesse descontado na folha dos servidores municipais os empréstimos e
financiamentos, os valores não foram repassados à instituição financeira
conveniada. O débito totalizava R$ 35,7 mil. Foi assinada uma nota
promissória para quitar a dívida, mas apenas parte dela foi paga.
Não bastasse isso, durante a investigação a Ccrimp
também foi informada pelo banco de que o Município possuía um débito de
R$ 36,6 mil, originado nos exercícios financeiros dos anos de 2016 a
2017, resultante da ausência de repasse e desvio, pelo prefeito, dos
valores descontados na folha de pagamento dos salários dos servidores.
O processo de número 0000763-80.2018.815.0000 tem
como relator o desembargador João Benedito da Silva. O MPPB requer que o
gestor seja notificado para apresentar resposta preliminar; que a
denúncia seja recebida, procedendo-se à citação para interrogatório e
demais atos processuais até final julgamento e condenação.
Requereu ainda que o banco seja oficiado para
apresentar a lista dos contratos de concessão de cartão de crédito, a
relação dos servidores municipais beneficiados com a concessão do cartão
e autorização de débito em folha e informações atualizadas sobre a
dívida municipal. Por fim, o MPPB quer que seja fixada na sentença,
indenização em favor do erário do Município de Ingá de valores
eventualmente pagos a título de juros e correção monetária pela falta ou
mora no repasse ao banco conveniado das parcelas descontadas na fonte
de servidores municipais.