Mesmo com os vetos presidenciais à Lei 13.595/18, que tentaram
preservar Estados e Municípios, a categoria dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) conseguiu negociar e aprovar, em Comissão Mista, Medida
Provisória que reduz autonomia e atribui aos Entes estaduais e
municipais mais responsabilidades.
A MP 827/18,
aprovada nesta quarta-feira, 20 de junho, prevê aumento e reajuste da
remuneração, jornada de trabalho de 40 horas, formação continuada e
transporte para os agentes. Agora, a proposta segue para análise no
plenário da Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal.
O piso salarial ficou fixado no valor de R$ 1.550,00 mensais, obedecendo o seguinte escalonamento:
I – R$ 1.250,00 em 1º de janeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 em 1º de janeiro de 2021.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para o impacto à
gestão local, visto que os Entes federados deverão arcar com as despesas
previstas. A entidade lembra ainda que alterar remuneração por Medida
Provisória é inconstitucional, sendo que o aumento do piso foi
incorporado via emenda. O presidente da comissão mista, deputado
Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), afirmou que há no País cerca de 340
mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
O texto aprovado por deputados e senadores alega que será “essencial e
obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde na Estratégia
de Saúde da Família – macroprograma de atenção básica do Sistema Único
de Saúde (SUS) – e de agentes de combate às endemias na estrutura de
vigilância epidemiológica e ambiental”.
Apesar da mobilização da CNM para que os parlamentares da Comissão
Mista votassem contra a proposição, a MP foi aprovada por unanimidade.
Participaram da reunião deliberativa 30 parlamentares membros do
colegiado e 15 não membros. Por fim, foram aprovadas parcialmente as Emendas nº 4, 18 e 24, e rejeitadas as demais, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.