Se mais de 50% dos eleitores não comparecerem para votar a eleição será anulada?
A abstenção na votação, mesmo em números
elevados, não poderá provocar a realização de nova eleição por falta de
amparo legal. Nesses casos, os eleitores que não compareceram para votar
perderam a oportunidade de escolher seus representantes, delegando a
outros o direito de escolher as pessoas que irão governar em nome de
todos (votantes ou não). De certo modo, ainda permitiram a valorização
do voto daqueles que compareceram, que proporcionalmente terão um maior
peso.
Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição será anulada?
Não. Os votos nulos, assim como os votos
brancos, não são computados como votos válidos. Dessa forma, a eleição
somente poderá ser anulada caso mais de 50% dos votos, nas eleições
majoritárias, forem anulados judicialmente. Exemplo: o candidato
vencedor obteve mais de 50% dos votos e foi cassado por crime eleitoral.
Nessa hipótese, a Justiça Eleitoral terá que realizar nova eleição no
prazo de 20 a 40 dias e o candidato que deu causa não poderá concorrer
novamente.
O voto branco é direcionado para o candidato que está na frente?
Esse mito decorre do art. 106, parágrafo
único, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), que determinava que os votos
brancos contavam para a determinação do quociente eleitoral. Essa regra
fazia com que o quociente fosse maior, dificultando que legendas
partidárias de menor expressão alcançassem esse índice e,
consequentemente, favorecendo os grandes partidos/coligações, que
normalmente lideram a intenção do eleitor. Mas, com o advento da Lei
9.504/97 essa regra foi expurgada de nosso sistema eleitoral.
Voto branco e voto nulo são a mesma coisa?
Do ponto de vista prático são, pois ambos
não computam como votos válidos e, portanto, não são utilizados para
definir o(s) vencedor(es) da eleição; entretanto, alguns entendem que
votar em branco é uma forma de manifestação, uma vez que o eleitor, de
maneira deliberada, indica que não optou por escolher nenhum candidato
e, de outro modo, no voto nulo há um entendimento de que o eleitor
tentou votar e não conseguiu.
Votos brancos e nulos podem influenciar no resultado da eleição?
De certo modo, sim, pois ao votar nulo ou
em branco a quantidade de votos válidos será menor e, consequentemente,
o quociente eleitoral, nas eleições proporcionais será menor,
facilitando que partidos/coligações com baixa densidade eleitoral tenham
menos dificuldade de alcançar esse patamar.
O candidato mais votado sempre é eleito?
Nas eleições majoritárias (presidente,
governador, senador e prefeito) o candidato mais votado somente não será
proclamado eleito se seu registro de candidatura não tiver sido
deferido. E nas eleições proporcionais (deputado federal, deputado
estadual e vereador), além da hipótese anterior, existe outra
possibilidade, pois o Brasil adota o sistema proporcional de lista
aberta, onde a legenda partidária elegerá um número de cadeiras no
parlamento, proporcional ao número de votos que obteve, e serão eleitos
os candidatos mais bem votados da legenda até o limite de cadeiras que
obteve. Esse sistema permite, por exemplo, o denominado “Efeito
Tiririca”, onde um determinado candidato tem uma votação muito
expressiva, que ultrapasse o quociente eleitoral, permitindo que
candidatos com poucos votos, e pertençam a uma legenda com muitos votos,
sejam eleitos em detrimento de outros com mais votos.
Na eleição para presidente e governador
se um candidato tiver mais votos que a soma dos demais ele será eleito
em primeiro turno?
Verdade. Como são contabilizados apenas
os votos dados em favor de candidatos, se ele tiver mais votos que a
soma dos demais candidatos habilitados ele terá a denominada “maioria
absoluta” e, portanto, estará eleito sem a necessidade de realização de
um segundo turno de votação.
Se eu justificar o voto por 3 vezes meu título será cancelado?
Não. Como o voto é obrigatório, todo o
eleitor que não comparece para votar deve justificar seu voto em uma
seção eleitoral localizada em outro município e, não sendo possível,
deverá, assim que cessar seu impedimento, comparecer perante o cartório
eleitoral para apresentar sua justificativa por escrito, que será
analisada pelo juiz. Em caso de indeferimento ou ausência de
justificativa ele deve pagar uma multa eleitoral. O título somente será
cancelado quando o eleitor não vota, não justifica e não paga multa por 3
eleições consecutivas (o primeiro e o segundo turno contam como duas
eleições). Assim, apesar de não ser recomendado, ele pode justificar
quantas vezes quiser.
Ninguém pode ser preso no dia da eleição?
Segundo o Código Eleitoral, desde cinco
dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum
eleitor pode ser preso, exceto em casos de flagrante ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Os candidatos,
mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não
podem ser presos desde 15 dias antes da eleição, salvo no caso de
flagrante.
Qualquer eleitor pode ser convocado para ser mesário?
Alguns eleitores não podem atuar como
mesários, tais como: menores de 18 anos, candidatos e seus parentes, os
membros de diretórios partidários, agentes policiais, os que pertencerem
ao serviço eleitoral, entre outros.
Quem é convocado para ser mesário uma vez, será convocado sempre?
Não. A Justiça Eleitoral tem preferência
por escolher mesários voluntários e dentre as vagas remanescentes
escolher os eleitores mais preparados (melhor perfil), dando preferência
para: quem pertence à seção eleitoral, quem tem curso superior,
professores e servidores da justiça (exceto da Justiça Eleitoral).
O eleitor pode comparecer para votar com a camiseta de seu partido?
Sim. É permitida a manifestação
individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político,
coligação ou candidato com o uso de bandeiras, broches e adesivos.
Qualquer pessoa que esteja trabalhando no domingo da eleição pode “furar fila”?
Não. Segundo o Código Eleitoral, têm
preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus
auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores
eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de
60 anos, os doentes, os eleitores com deficiência ou com mobilidade
reduzida e as mulheres grávidas e lactantes (que estejam amamentando)
Os candidatos e partidos conseguem saber em qual candidato cada eleitor votou?
Não. Segundo nossa constituição, o voto é secreto, como garantia da liberdade ao eleitor na escolha de seus representantes.
No Brasil é proibido o voto em cédulas com urnas de lona?
A votação sempre iniciará com urna
eletrônica, mas se houver falha no funcionamento da mesma, e o
equipamento substituto também apresentar falhas ou não for possível sua
substituição, a votação deve acontecer no sistema antigo, com votação em
cédulas em papel que são depositadas em urnas de lona.
O Congresso Nacional pode abolir o uso da urna eletrônica?
Não, pois a universalidade do voto é
cláusula pétrea (não pode ser modificada) de nossa Carta Magna, e sem a
urna eletrônica alguns grupos sociais, como é o caso dos analfabetos e
pessoas com deficiência teriam muitas dificuldades de votar. De qualquer
forma, pode haver aperfeiçoamento do sistema de votação.
A urna eletrônica foi inventada para facilitar a fraude nas eleições?
A urna eletrônica é um dos remédios para
uma doença chamada “fraude eleitoral” e só foi inventada porque no
Brasil as eleições eram fraudadas com facilidade.
O voto pela internet não foi implementado pelo medo de uma invasão de hackers?
Não. Com a tecnologia atual seria
possível a adoção do voto pela internet, mas esse sistema de votação não
é adotado porque o voto deixaria de ser universal, uma vez que alguns
locais remotos não possuem acesso à rede mundial de computadores; e
porque poderíamos ressuscitar o denominado “voto de cabresto”, já
exterminado do sistema eleitoral brasileiro.