De acordo com o calendário das eleições
2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir deste sábado (7),
uma série de condutas, que podem afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos na eleição deste ano, passam a ser vedadas aos agentes
públicos, servidores ou não. As vedações estão na Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/1997) e passam a vigorar a três meses do pleito.
As regras valem, inclusive, para gestores
como o governo Ricardo Coutinho (PSB) e os prefeitos de João Pessoa,
Luciano Cartaxo (PV), e de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), que
desistiram da disputa. O objetivo, segundo o TSE, é evitar o uso de
cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e
partidos.
O procurador eleitoral da Paraíba, Victor
Veggi, disse que as condutas não estão vedadas a quem não estiver na
disputa, mas é preciso cautela. No caso de desrespeito à norma, além da
suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente
público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Ainda segundo Veggi, para as condutas
vedadas deve-se observar, em regra, a circunscrição do pleito. Já em se
tratando de circunscrição diversa da do pleito, pode restar
caracterizada conduta vedada diante de uma eventual conexão com o
processo eleitoral em curso. “Poder pode. Mas correm risco”, antecipou.
Para os efeitos do cumprimento dessas
vedações, considera-se agente público aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,
cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração
pública direta, indireta ou fundacional.
Confira as principais vedações prevista na Lei das Eleições:
Nomeações e exonerações
Diversas condutas são vedadas aos agentes
públicos como, por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por
outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional. Também não é
permitido remover, transferir ou exonerar servidor público. As únicas
exceções para este caso são as nomeações para cargos do Poder
Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e
dos órgãos da Presidência da República.
Publicidade institucional
É vedada ainda a publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da
administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade
pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale
para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado.
A comunicação institucional do governo do
estado se antecipou e nesta sexta-feira (6) já suspendeu a divulgação
de notícia em suas redes sociais. O portal oficial do governo também
sofrerá mudanças, segundo o secretário Luís Torres, e disponibilizará
apenas links para serviços.
A três meses da eleição, os agentes
públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão,
fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça
Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que
esteja relacionada às funções de governo.
Essas duas últimas proibições atingem os
agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em
disputa na eleição.
Transferências de recursos
Também estão proibidas nesse período as
transferências voluntárias de recursos da União aos estados e
municípios, e dos estados aos municípios. A ressalva nesses repasses
somente pode ocorrer nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação
prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já
fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de
calamidade pública.
Shows artísticos
A Lei das Eleições proíbe ainda, a partir
deste sábado, a contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos em inaugurações.
Para os efeitos do cumprimento dessas
vedações, considera-se agente público aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,
cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração
pública direta, indireta ou fundacional.