Municípios de todo Brasil vão receber até
as 18h desta segunda-feira, 9 de julho, o repasse extra do 1% do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM). Serão creditados mais de R$ 4
bilhões decorrentes da Emenda Constitucional (EC) 84/2014, uma conquista
da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O montante é referente a 1% do valor da
arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto
de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o
final de junho deste ano. O valor será depositado antes do primeiro
decêndio do mês de julho, quando é transferido o FPM.
O repasse é fruto de uma intensa luta da
CNM e do movimento municipalista. A entidade explica que, no mês de
julho, o FPM apresenta uma forte queda devido à sazonalidade da
arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de
atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra
de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores
municipais.
Essa é uma importante conquista da XVII
Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, que resultou na promulgação
da Emenda Constitucional 84/2014. O dispositivo legal alterou o artigo
159 da Constituição Federal e elevou o percentual do produto da
arrecadação de IR e IPI repassados pela União ao FPM.
Histórico
Desde 2017, o repasse passou a ser integral de 1%, conforme expresso na Emenda. Em 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último artigo do texto.
Desde 2017, o repasse passou a ser integral de 1%, conforme expresso na Emenda. Em 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último artigo do texto.
Em julho de 2016, o governo federal,
novamente, teve um entendimento equivocado para o crédito do recurso,
quer seja: aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de
julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho
de 2016. Desta forma, aquele ano teve um repasse efetivo de 0,75% e não
de 1% como esperado.
Cálculo vigente
O repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro Emenda Constitucional 55/2007 de cada ano, ou seja, com a incidência do porcentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho, considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.
O repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro Emenda Constitucional 55/2007 de cada ano, ou seja, com a incidência do porcentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho, considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.
A CNM salienta que, de acordo com a
redação da EC 84/2014, no 1% adicional do FPM não incide retenção do
Fundeb. Contudo, trata-se de uma transferência constitucional e por isso
deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e,
consequentemente, devem-se aplicar os limites constitucionais em Saúde e
Educação.