POR SUSPEITA DE IRREGULARIDADES ... Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou a
suspensão de uma licitação objetivando a construção de uma escola com
seis salas de aula no município de Pedras de Fogo. O relator da matéria,
conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago de Melo, publicou sua
decisão na última quinta-feira (09).
A suspensão foi feita após o recebimento de uma denúncia de possíveis
irregularidades no processo licitatório. O relatório apresentado pelo
peritos da Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal opinou pela
procedência da denúncia. Eles ainda sugeriram a emissão de medida
cautelar para suspensão do processo licitatório.
De acordo com o relator, o processo licitatório em análise, em
relação à qualificação técnica, possui exigências não previstas pela Lei
de Licitação e Contratos Administrativos.
A decisão acatou a sugestão de suspender o processo licitatório na
fase atual e também fixou o prazo de 15 dias para que o prefeito de
Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos e o presidente da comissão
permanente de licitação apresentem as justificativas sobre os fatos
abordados e encaminhem os documentos requeridos.