
Um alerta de proibição de propaganda eleitoral em cultos religiosos foi emitido pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba. De acordo com MPE-PB, dirigentes de entidades religiosas e partidos políticos foram avisados para não utilizarem recursos das igrejas em benefício de qualquer candidato.
Ainda segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a advertência foi feita mesmo sem representação formal registrada no órgão. O alerta segue uma série de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entendeu que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar o abuso de poder econômico e, por isso, deve ser proibida.
O MPE também considerou que a utilização dos recursos dos templos causa desequilíbrio na igualdade de chances entre os candidatos e pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições, fato que pode levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos, como ocorreu em 2018 com dois deputados mineiros por abuso de poder econômico.
Victor Carvalho Veggi, procurador regional eleitoral, explica que a liberdade religiosa não pode ser imposta para legitimar a prática de atos vedados pela legislação eleitoral. “O abuso envolvendo as atividades religiosas, tema em discussão nos tribunais eleitorais, merece a devida atenção de todos, buscando evitar a utilização de igrejas, templos e reuniões religiosas em favor de determinado candidato”, afirmou o procurador eleitoral.
O alerta ainda considera o disposto no artigo 24, VIII, da Lei 9.504/1997, segundo o qual, candidatos e partidos políticos não podem receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de entidades religiosas.