A Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público de Itabaiana celebrou quatro Termos de Ajustamento de
Conduta (TAC), dois deles com o prefeito do município de Juripiranga,
Paulo Teixeira, e dois, com o prefeito do Município de Salgado de São
Félix, Adjailson Andrade. O objetivo dos ajustamentos de conduta é
regularizar a forma de contratação dos serviços de advocacia e
contabilidade nos municípios para atender ao princípio constitucional da
obrigatoriedade do concurso público. Desde que o Ministério Público da
Paraíba (MPPB) iniciou o trabalho de combate às contratações por
inexigibilidade de licitação em desacordo com a lei, já foram celebrados
15 TACs com municípios paraibanos para regularizar essa situação.
Os dois prefeitos se comprometeram a
encaminhar, até o início de novembro, projetos de lei às respectivas
Câmaras de Vereadores para adequar seus quadros da procuradoria e
contadoria-geral. A proposta do Ministério Público é que a
Procuradoria-Geral do Município tenha no mínimo um cargo de
procurador-geral em comissão, um subprocurador-geral em comissão, dois
assessores jurídicos e quatro cargos efetivos com formação superior em
Direito. Já a Contadoria Municipal deverá ter um cargo de contador-geral
em comissão, um cargo de subcontador-geral em comissão e, no mínimo,
dois cargos efetivos com formação superior em Contabilidade.
O TAC estabelece prazos para que os
municípios providenciem a publicação de editais para contratar empresa
responsável por realizar os concursos públicos para o provimento dos
cargos efetivos nos dois órgãos. Também prevê os prazos-limite para a
publicação do edital do concurso, realização da prova e divulgação do
resultado final do certame. Até 30 de julho de 2019, os dois municípios
deverão convocar os aprovados no concurso e rescindir todos os contratos
por inexigibilidade de licitação celebrados com escritórios de
advocacia e contabilidade.
O descumprimento de qualquer cláusula do
TAC resultará na aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de atraso e
caso, o descumprimento perdure por mais de 15 dias, também será aplicada
multa diária no valor de R$ 500,00 ao prefeito ou ao presidente da
Câmara de Vereadores em exercício.
Conforme explicou a promotora de Justiça
Ana Carolina Cavalcanti, os TACs foram celebrados porque foi constatado
que os dois municípios firmaram contratos por inexigibilidade de
licitação para a prestação de serviços advocatícios e de contabilidade,
que não atendiam aos requisitos legais, já que tinham como objeto
serviços ordinários e corriqueiros da administração.
A Lei 8.666/1993 prevê a contratação
desse tipo de serviço mediante inexigibilidade de licitação apenas em
casos pontuais e excepcionais em que estejam demonstradas,
simultaneamente, a singularidade do serviço e a notoriedade do
profissional, não cabendo na hipótese a contratação para serviços de
rotina da administração municipal.
Além disso, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), tem firmado, nos últimos anos, jurisprudência sobre a
matéria, dizendo que contratações diretas de serviços de advocacia e
contabilidade por inexigibilidade, sem observar esses dois requisitos,
pode configurar ato de improbidade administrativa.
Cronograma das obrigações dos Municípios:
Cronograma das obrigações dos Municípios:
- Até 6 de novembro/2018: encaminhar projetos de lei às Câmaras de Vereadores para criar ou transformar cargos do quadro da Procuradoria e Contadoria;
- Até 6 de março/2019: publicar edital para contratar empresa responsável pela realização dos concursos públicos;
- Até 6 de maio/2019: publicar edital dos concursos;
- Até 6 de junho/2019: Realizar a primeira prova do concurso;
- Até 30 de julho/2019: Divulgar o resultado do concurso, convocar os aprovados e rescindir os contratos por inexigibilidade de licitação irregulares.
- Até 6 de março/2019: publicar edital para contratar empresa responsável pela realização dos concursos públicos;
- Até 6 de maio/2019: publicar edital dos concursos;
- Até 6 de junho/2019: Realizar a primeira prova do concurso;
- Até 30 de julho/2019: Divulgar o resultado do concurso, convocar os aprovados e rescindir os contratos por inexigibilidade de licitação irregulares.