O Núcleo de Controle da Atividade Policial do
Ministério Público da Paraíba (Ncap-MPPB), a Delegacia Geral e a
Corregedoria da Polícia Civil expediram uma recomendação conjunta,
regulamentando a obrigação do fornecimento de recibo a quem é
contemplado com fiança arbitrada pelos delegados de polícia. A medida
foi tomada por causa de denúncias de que agentes públicos da PC estariam
se apropriando de valores pagos por beneficiários de fianças.
O coordenador do Ncap, o promotor de Justiça
Guilherme Lemos, ressaltou que há uma necessidade urgente de acabar com
essa prática de corrupção nas delegacias da Polícia Civil e que a
recomendação atende a esse objetivo. Além do coordenador do Ncap,
assinam a recomendação o promotor de Justiça do Ncap, Túlio César
Fernandes Neves; o delegado-geral da PC, Isaías José Dantas Gualberto, e
o corregedor-geral da PC, João Alves de Albuquerque.
De acordo com a recomendação, delegados, agentes de
investigação, escrivães e demais integrantes da PC na Paraíba, ao
receberem pagamentos de fianças, deverão, imediatamente, entregar os
recibos referentes aos valores pagos aos cidadãos beneficiados com a
medida. No recibo deverá constar o nome do beneficiário, o valor pago, a
qualificação do pagador, o crime imputado ao beneficiário, a data, o
local, e as assinaturas do delegado e do escrivão, com a identificação
de suas respectivas matrículas no serviço público.
Também está definido no documento que a Delegacia
Geral de Polícia Civil irá elaborar um modelo de recibo contendo os
itens elencados e encaminhá-lo aos integrantes da PC, juntamente com um
comunicado sobre a obrigação da emissão do recibo, “como uma forma de
salvaguardar os seus direitos e os do cidadão pagador”.
Cópias da recomendação foram encaminhadas ao
secretário de Segurança e da Defesa Social, ao governador do Estado e ao
coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MPPB. O
documento foi assinado no último dia 4 de fevereiro.