O governador João Azevêdo assinou, nesta
sexta-feira (15), em uma reunião na sede do Ministério Público Federal,
um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tratando sobre as novas regras
para regulamentar os procedimentos de qualificação, seleção e
contratação de Organizações Sociais (OS) para fins de gestão pactuada. O
documento também foi assinado pelo procurador geral do Estado, Gilberto
Carneiro, pelo procurador geral adjunto, Paulo Márcio, e pelo
secretário chefe da Controladoria Geral do Estado, Gilmar Martins.
O termo firmado de forma conjunta com os
quatro ramos do Ministério Público na Paraíba (MPF, MPPB, MPC e MPT)
refere-se a diretrizes e condições para contratação de terceiros e
seleção de pessoal por parte de organizações sociais contratadas pelo
estado; ao controle social, que implica em regulamentar a
obrigatoriedade de comunicação da abertura e da conclusão dos processos
de contratação de gestão pactuada com organizações sociais; e à
regulamentação dos requisitos para confirmação e aproveitamento de
organizações sociais já qualificadas por outros entes públicos.
Na ocasião, o governador João Azevêdo
comentou que o TAC celebrado com os Ministérios Públicos demonstra a
integração entre os órgãos e o desejo de que haja cada vez mais
transparência e segurança no processo de contratação de Organizações
Sociais, garantindo os bons serviços prestados à população. “A
existência de organismos para melhorar o controle, como os
interventores, demonstra a intenção do Estado de aprimorar a processo e a
proximidade com as organizações. O objetivo quando essas OS foram
implantadas era e continua sendo o de que a população tenha o melhor
atendimento possível. Este documento cria uma nova relação no processo
de credenciamento e seleção das OS. Quando a gente se une em busca do
bem comum, atingimos o objetivo de forma mais rápida”, frisou o
governador.
João Azevêdo ainda afirmou que na próxima
segunda-feira (18), irá assinar um decreto contendo as novas condições e
regras para contratação das Organizações Sociais. “Estamos com o
objetivo de que o processo de contratação dessas organizações seja o
mais transparente possível. Nosso foco principal é não causar problemas
na prestação de serviços à população paraibana”, concluiu.
Na ocasião, os representantes dos
Ministérios Públicos (MPF, MPPB, MPC e MPT) reafirmaram a legalidade do
modelo das contratações das Organizações Sociais, referendado por
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja decisão consta no TAC
assinado.
O procurador-chefe do Ministério Público
Federal na Paraíba, Marcos Queiroga, ressaltou a relevância do trabalho
conjunto entre os Ministérios Públicos e o Governo do Estado visando a
construção do TAC que aprimora as relações com as Organizações Sociais.
“Gostaria de parabenizar este trabalho conjunto para estabelecer esse
TAC sobre uma temática tão importante, que desperta o interesse de todos
e necessita de alguns ajustes. Este instrumento representa um grande
avanço na relação com as OS, buscando sempre o aprimoramento dos
serviços”, falou.
“Hoje consolidamos um trabalho de diálogo
com os quatro ramos do Ministério Público que busca construir algo que
estabeleça um mecanismo de segurança maior em relação às Organizações
Sociais. O objetivo é tornar tudo mais transparente e seguro”, comentou o
procurador da República, Antônio Edílio Teixeira.
O procurador do Ministério Público do
Trabalho, Flávio Henrique Evangelista, também enalteceu a ação do
Governo do Estado em celebrar este TAC com os Ministérios Públicos.
“Este instrumento vai permitir um avanço nas relações com as OS que
sejam contratadas pelo Governo do Estado e também vai aprimorar os
serviços prestados à sociedade. Parabenizo o governador por esta
iniciativa em conjunto com os Ministérios”, disse.
Entre os termos estabelecidos no TAC, estão:
Suspensão temporária de contratações – O ajuste também prevê a suspensão temporária dos procedimentos de qualificação, seleção e contratação de organizações sociais. Conforme o TAC, o governo se comprometeu a não iniciar nem dar seguimento a procedimentos de qualificação, seleção e contratação de organizações sociais enquanto não forem publicados os regramentos previstos nas cláusulas do termo de ajustamento de conduta.
Multa por descumprimento – O TAC produz
efeitos a partir da assinatura, com eficácia de título executivo
extrajudicial, e será fiscalizado, em qualquer tempo, por qualquer dos
ramos do Ministério Público participantes do termo. O descumprimento
total ou parcial das obrigações assumidas implicará para o Estado da
Paraíba em multa correspondente a 2% do valor de cada contrato de gestão
pactuada, firmado ou prorrogado. A multa será revertida ao fundo
previsto no artigo 13 da Lei n.º 7.347/85 (lei da ação civil pública),
sem prejuízo da execução forçada do acordo.
Validade das OSs – É legal a contratação
de organizações sociais pela administração pública, conforme decisão do
Supremo Tribunal Federal, nos termos do acórdão proferido no julgamento
da ADI 1923/DF, em que se decidiu pela validade da prestação de serviços
públicos não exclusivos por organizações sociais em parceria com o
Poder Público.