A Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor de Itabaiana recomendou aos organizadores de eventos
educativos, esportivos, de lazer, entretenimentos, teatros, espetáculos
musicais e circenses localizados nos municípios de Itabaiana,
Juripiranga, Mogeiro e Salgado de São Félix que cumpram a lei da
meia-entrada.
Devem ser contemplados com o benefício
estudantes portadores de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou
que apresentem comprovante de matrícula do ano em curso, junto com
documento de identificação com foto válida em território nacional;
pessoas com deficiência e seus acompanhantes; jovens de baixa renda
entre 15 e 29 anos da idade, mediante a apresentação da inscrição do
cadastro único para programas sociais do Governo Federal e idosos.
A recomendação foi expedida pela
promotora de Justiça Miriam Vasconcelos, em função das notícias
encaminhadas à promotoria, de que não estavam sendo disponibilizados
ingressos com o benefício da meia-entrada nos eventos realizados nos
municípios. “Em caso de resistência ao fiel cumprimento da lei, por
parte dos responsáveis pelo evento, bem como pelos responsáveis pela
comercialização dos referidos ingressos, a população deve denunciar o
fato à Promotoria, para que sejam adotadas as providências legais e
administrativas cabíveis”, orientou.
Cópias da recomendação ministerial foram
encaminhadas aos prefeitos, presidentes de Câmaras de Vereadores,
secretários de Cultura e de Educação dos quatro municípios.
A recomendação
A recomendação
A recomendação diz que os
estabelecimentos deverão assegurar aos beneficiários da meia-entrada o
pagamento de 50% do valor efetivamente cobrado dos demais consumidores
para todos os eventos produzidos e/ou gerenciados sob a sua coordenação.
Em caso de venda antecipada e promoções, os estabelecimentos também
deverão cobrar dos beneficiários metade do valor cobrado no preço
promocional.
A Promotoria alertou que os
estabelecimentos deverão garantir, ao menos, que 40% dos ingressos
disponíveis para cada evento sejam destinados à meia-entrada para
estudantes; jovens de baixa-renda e pessoas com deficiência e seus
acompanhantes, conforme prevê o artigo 1° da Lei Federal 12.933/2013.
Além disso, os organizadores deverão informar de forma visível e clara,
em todos os pontos de venda, o número total de ingressos e o número de
ingressos destinados aos beneficiários da meia-entrada, bem como aviso
sobre o esgotamento dos ingressos da meia-entrada, quando for o caso.
Eles também deverão fazer constar, em
todas as propagandas veiculadas em qualquer veículo (televisão, rádio,
impressos, postagens em redes sociais etc) a possibilidade de compra de
ingresso pela metade do preço no caso de estudantes; jovens de baixa
renda entre 15 e 29 anos de idade; pessoas com deficiência e seus
acompanhantes e idosos.
Além de fundamentar a recomendação em
leis federais e estadual sobre a matéria, a promotoria argumentou que,
as infrações às normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o
caso, às sanções administrativas de multa, suspensão temporária de
atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento, intervenção
administrativa, entre outras, aplicadas pelos órgãos de fiscalização e
regulação do setor, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas.
MPPB