A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba votou pela
irregularidade, em sessão desta quinta-feira (9), da Inexigibilidade de
Licitação 001/2015, pela qual a Prefeitura de São Miguel de Taipú firmou
contrato – também considerado irregular - de assessoria jurídica para
recuperação de royalties de petróleo e gás natural.
A decisão, à unanimidade, se deu após exame do processo 08186/16, sob
relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, e
inclui também determinação de abertura de Tomada de Contas Especial para
verificar pagamentos que totalizam R$ 453,5 mil, feitos ao advogado
Taiguara Fernandes de Sousa.
Do relatório de auditoria consta que no exercício em que os
pagamentos foram efetuados (2016), o município conseguiu recuperar R$
2,5 milhões a título de royalties do petróleo e gás natural. “A
conquista obtida liminarmente é passível de reversão em virtude de
recursos que vem sendo interpostos, em casos idênticos, pela Agência
Nacional de Petróleo”, observou o conselheiro.
-
-
Lembrou ele em durante a sessão, que o relatório também demonstra que
o contrato entre as partes não apresentou “preço expresso em moeda
nacional e sim em percentual (20%)” incidentes sobre o valor recuperado
pelo município, contrariando, segundo o órgão auditor, o disposto “nos
arts. 5ºm caput, e 55, inciso III, da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos”.
SANTA RITA - Do mesmo relator, o colegiado manteve, mediante
referendum, a decisão singular que determinou à Prefeitura de Santa Rita
suspender pagamentos decorrentes de concorrência pública (nº 005/2017),
e respectivo contrato 004/2018.
Pelo procedimento, questionado entre outros motivos pelo fato do
edital definir a vigência contratual em 12 meses, porém haver sido
assinado para vigorar por 24 meses, foram destinados recursos da ordem
de R$ 114,3 milhões para obras viárias de pavimentação e requalificação
e/ou construção de praças.
A decisão aprovada à unanimidade pelos conselheiros na sessão desta
quinta-feira admite que o município pague a empresa vencedora (Novatec
Construções e Empreendimentos Ltda) apenas por serviços executados e
medidos até o último dia três deste mês, data de publicação da cautelar
no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
CONTAS APROVADAS – Na mesma sessão, a 1ª Câmara aprovou
prestações de contas, relativas ao exercício 2018, de mais oito Câmaras
de Vereadores: Boa Vista, Malta, Água Branca, Umbuzeiro, Mamanguape,
Imaculada, Queimadas e Olivedos. E foi julgada irregular a do Serviço
Autônomo de Água e Esgotos de Pitimbú, do ano de 2017.
A 1ª Câmara realizou sua sessão nº 2786, para exame de uma pauta de
103 processos. Sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, os
trabalhos contaram com a participação ainda dos conselheiros substitutos
Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. E, também, do
procurador Bradson Tibério Luna Camelo, atuando pelo Ministério Público
de Contas.
Ascom TCE-PB
09/05/2019
(Carlos César Muniz)