O Governo da Paraíba ampliou a obrigatoriedade de selo fiscal em
vasilhames de 20 litros. Além do selo nos garrafões da água mineral e da
água adicionada de sais, o decreto assinado pelo governador João
Azevêdo, publicado nesta terça-feira (7), no Diário Oficial do Estado,
disciplinou também um terceiro selo fiscal: para os vasilhames de 20
litros de água natural.
Há três tipos de águas comercializadas em garrafões de 20 litros,
segundo a Resolução 274 da ANVISA: a água mineral natural, a água
adicionada de sais e a água natural. Segundo o texto do decreto, a tarja
do terceiro selo fiscal será na cor azul com letras brancas com a
palavra ‘Natural’. Os outros dois tipos de água têm tarjas nas cores
preta (água mineral natural) e vermelha (água adicionada de sais).
De acordo ainda com o decreto, os garrafões somente poderão ser
vendidos após aprovação prévia da Secretaria de Estado da Receita no
modelo apresentado pelo estabelecimento gráfico, impressos de acordo com
as características técnicas exigidas no decreto. Com a nova legislação,
fica obrigatória a aposição de selo fiscal na luva de vasilhame de 20
litros nos três tipos de água comercializados no Estado da Paraíba,
ainda que proveniente de outra unidade da Federação.
Sequência do Selo Fiscal
O selo fiscal tem numeração sequencial alfanumérica por envasador e
por tipo de água, precedida de quatro letras iniciais maiúsculas, onde a
primeira identifica a empresa fabricante do selo (gráfica) e as três
letras seguintes das empresas envasadoras, seguidas de nove dígitos. Por
exemplo, XAAA.000.000.001, aplicadas mediante dados variáveis na cor
preta e nome comercial da envasadora.
Consulta na internet da validade do selo fiscal
Para aumentar o controle da procedência do garrafão de 20 litros da
água mineral, a Secretaria de Estado da Receita disponibiliza desde 2012
em seu portal corporativo www.receita.pb.gov.br um
serviço de consulta online ao consumidor sobre a validação legal do
selo fiscal afixado na boca do vasilhame. A consulta pode ser encontrada
na página principal da Receita Estadual, na seção Links com o nome
“Selo de Segurança de água”.
Para fazer a consultar no site, o consumidor paraibano deverá digitar
as letras e os números que estão grafados no selo fiscal. A série
combina quatro letras e mais nove números que terão de estar disponíveis
e visíveis no selo.
Segundo ainda o decreto, as empresas deverão atender à Notificação do
Fisco Estadual, sempre que necessário, para prestarem informações
acerca de operações ou do sistema disponibilizado na WEB, ou então sobre
confecção de selos, gerando motivo para o seu descredenciamento, caso
não cumpra a referida Notificação; ou que a confecção seja irregular dos
selos fiscais.