A
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, manteve a sentença da juíza da 1ª Vara Mista da Comarca de
Ingá, Isabelle Braga Guimarães de Melo, que condenou o Município a pagar
os salários do período de 11 de janeiro de 2013 até a data da efetiva
reintegração do servidor concursado Petrônio de Vasconcelos Lima, que
foi exonerado sem o devido processo legal. O relator da matéria foi o
desembargador Leandro dos Santos.
De acordo com os autos (Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0000872-49.2013.815.0201), o promovente foi admitido em dezembro de 2012 pela Prefeitura Municipal de Ingá após aprovação em concurso público. No entanto, mesmo em pleno exercício de suas funções, foi surpreendido pelo Decreto Municipal nº 04/2013 (janeiro de 2013), suspendendo todos os atos de nomeação de servidor aprovado no último concurso para provimento de cargos da Administração Pública.
Diante desse fato, Petrônio ingressou com ação judicial, pugnando pela reintegração ao cargo público. Sua pretensão foi julgada procedente. O Município apelou, aduzindo que o recebimento de vencimentos está condicionado ao efetivo exercício do cargo público.
Ao analisar o caso, o desembargador-relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a reintegração de Servidor Público, que decorre da ilegalidade de demissão, implica na sua anulação e no consequente pagamento dos reflexos financeiros correlatos.
“Neste contexto, declarada a nulidade do ato administrativo do qual decorreu a exclusão do promovente dos quadros da Prefeitura Municipal de Ingá, este ato opera efeitos retroativos (ex tunc) para alcançar o momento da edição do referido ato”, ressaltou Leandro dos Santos, acrescentando que o pagamento das parcelas pleiteadas pelo autor é mero resultado do restabelecimento da situação de legalidade, servindo-lhe como indenização pelo tempo em que foi impedido de exercer suas funções, tudo a ser corrigido monetariamente e acrescido dos juros de mora.
De acordo com os autos (Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0000872-49.2013.815.0201), o promovente foi admitido em dezembro de 2012 pela Prefeitura Municipal de Ingá após aprovação em concurso público. No entanto, mesmo em pleno exercício de suas funções, foi surpreendido pelo Decreto Municipal nº 04/2013 (janeiro de 2013), suspendendo todos os atos de nomeação de servidor aprovado no último concurso para provimento de cargos da Administração Pública.
Diante desse fato, Petrônio ingressou com ação judicial, pugnando pela reintegração ao cargo público. Sua pretensão foi julgada procedente. O Município apelou, aduzindo que o recebimento de vencimentos está condicionado ao efetivo exercício do cargo público.
Ao analisar o caso, o desembargador-relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a reintegração de Servidor Público, que decorre da ilegalidade de demissão, implica na sua anulação e no consequente pagamento dos reflexos financeiros correlatos.
“Neste contexto, declarada a nulidade do ato administrativo do qual decorreu a exclusão do promovente dos quadros da Prefeitura Municipal de Ingá, este ato opera efeitos retroativos (ex tunc) para alcançar o momento da edição do referido ato”, ressaltou Leandro dos Santos, acrescentando que o pagamento das parcelas pleiteadas pelo autor é mero resultado do restabelecimento da situação de legalidade, servindo-lhe como indenização pelo tempo em que foi impedido de exercer suas funções, tudo a ser corrigido monetariamente e acrescido dos juros de mora.