A ex-prefeita de São José dos Ramos, Maria Aparecida Rodrigues de
Amorim, foi condenada por improbidade administrativa, em razão de não
ter prestado contas de um convênio celebrado com a Secretaria de Saúde
do Estado. A decisão é da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, que manteve sentença proferida no regime de
mutirão para cumprimento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
O relator da Apelação Cível foi o juiz convocado José Guedes
Cavalcanti Neto. “A conduta da ex-prefeita de não prestar as contas no
período previsto no Convênio celebrado com a Secretaria de Estado de
Saúde, enquadra-se em ato ímprobo, nos termos do artigo 11, “caput” e
incisos II e VI, da Lei 8.429/1992”, ressaltou o relator em seu voto.
A ex-prefeita teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três
anos, além do pagamento de multa civil correspondente a três vezes a
remuneração do cargo de prefeita do Município de São José dos Ramos e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
Em sua defesa, a ex-gestora alegou que a obrigação de prestar contas
era do prefeito que assumiu o mandato, já que o convênio se estendeu
para além de sua gestão. Assegurou, ainda, que não sonegou ou consumiu
qualquer dos documentos necessários à perfeita e normal prestação de
contas, não havendo que se falar em ato de improbidade administrativa.
O relator do processo destacou que a conduta da apelante, devidamente
provada nos autos, constitui ato doloso de improbidade administrativa
que, a um só tempo, gerou lesão ao erário municipal e violação dos
princípios da administração. “As sanções administrativas foram cominadas
dentro da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou o juiz José
Guedes, ao negar provimento à apelação.