DÍVIDA DE 2012...
A Prefeitura de Itabaiana foi condenada a pagar a diferença entre o piso nacional salarial dos professores e o salário básico de uma professora do município, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
A Prefeitura de Itabaiana foi condenada a pagar a diferença entre o piso nacional salarial dos professores e o salário básico de uma professora do município, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
A sentença, publicada nesta segunda-feira (22) no
Diário da Justiça eletrônico do TJPB, é da juíza Luciana Rodrigues Lima,
da 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana.
A autora ajuizou Ação
Ordinária de Cobrança nº 0002266-36.2013.815.0381, sob o argumento de
que exercia o cargo de professora, entretanto, a municipalidade não
vinha efetuando o pagamento do salário com base no piso nacional do
magistério, conforme determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº
11.738/2008.
Na sentença, a juíza lembrou que o plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei
Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica. “Assim, não há
que se falar em inconstitucionalidade da Lei nº 11.738 ou na
possibilidade de que algum ente federado possa deixar de pagar, a contar
de 27/04/2011, a título de vencimento básico, importância igual ou
maior do que aquela estabelecida na referida lei, observada a carga
horária de cada membro do magistério e suas atualizações periódicas
anuais previstas no mesmo diploma legal”, ressaltou.
De acordo com
a magistrada, cabe aos entes federados cumprir a lei nos seus exatos
termos. “No caso em análise, verifica-se que a autora está sujeita a uma
jornada de trabalho de 30 horas semanais (artigo 19 da Lei Municipal nº
592/2009), devendo, assim, o pagamento do piso salarial profissional
nacional se dar de forma proporcional, conforme reza o § 3º do artigo 2º
da lei nº 11.738/2008”, destacou. com Mais PB