A execução orçamentária de muitas gestões municipais é marcada por
desvios de recursos para outras finalidades. É o que afirma o presidente
do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Arnóbio Alves Viana,
ao fazer uma análise a respeito dos investimentos inseridos nos
orçamentos municipais e encaminhados ao TCE. “O orçamento não é uma peça
de ficção e precisa ser respeitado, porque é o espelho dos anseios da
sociedade, principalmente em relação aos investimentos”, disse ele.
A preocupação do presidente do TCE é recorrente entre os demais integrates do órgão fiscalizador, que ao longo dos anos tem se deparado com situações alarmantes, a exemplo de um caso no qual o Município cumpriu apenas 4% do previsto para os investimentos orçamentários. “Com isso, o gestor se torna apenas um pagador de pessoal”, disse ele, reiterando que os investimentos em saúde, novas creches, escolas e calçamento deixam de ser prioridades.
De acordo com Arnóbio Viana, em uma nova sistemática de Auditoria, após a implantação do Processo de Acompanhamento da Gestão (PAG), o TCE vem emitindo alertas aos gestores em relação ao cumprimento do orçamento anual. “Há uma histórica despreocupação com o que se coloca no orçamento para investimento”, comentou.
Para o conselheiro, que tem a experiência de ser ex-prefeito de Solânea e ex-deputado estadual, o orçamento apresentado pelo gestor espelha a vontade popular a partir dos debates nas casas legislativas. “Estão ali refletidos os pedidos da população, discutidos em debates até a aprovação e encaminhado ao Executivo, a quem cabe a execução”, observou.
Arnóbio Viana destacou, no entanto, que existem gestores, em ações deletérias, que desvirtuam o que está previsto no orçamento, muitas vezes para outras finalidades, a exemplo de contratações de bandas e shows. “O TCE pode e deve focar uma análise naquilo que o orçamento espelha e que é voltado para investimento”, reforçou.
Focando para a realidade que se apresenta, na sessão do Tribunal Pleno da quarta-feira passada, a Corte de Contas aprovou a Resolução 04/2019 - iniciativa da Presidência do TCE, visando inserir na Resolução Normativa TC 03/2014, que disciplina o envio dos balancetes mensais, informações e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o inciso X, no Artigo 5º, que trata do envio mensal dos balancetes, ou seja, deverão ser anexados, conforme o dispositivo, o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Municípios têm que encaminhar Projetos de Lei Orçamentárias ao Tribunal no mês de setembro
Conforme a resolução aprovada pela Corte, no mês de setembro de cada ano os balancetes mensais enviados pelos Municípios ao Tribunal de Contas do Estado devem constar com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelece o inciso X do parágrafo 1º, e o parágrafo 4º, do artigo 5º da Resolução TC nº 03/2014, inseridos ao texto por meio da Resolução Normativa 04/2019.
A Resolução TC nº 03/2014, em seu artigo 5º, determina que os gestores devem encaminhar ao Tribunal de Contas, até o último dia do mês seguinte ao de referência, exclusivamente por meio eletrônico, os balancetes mensais da administração, abrangendo os atos de gestão praticados no mês a que se referirem.
O novo parágrafo 4º do artigo citado, prescreve que as informações e o Projeto de Lei Orçamentária Anual e seus respectivos anexos, referentes ao inciso X do parágrafo 1º, deverão ser enviados com o balancete do mês de setembro de cada ano, atendendo às especificações técnicas, estrutura e layout definidos em ato da Presidência do Tribunal.
O presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Alves Viana, explicou a importância da Resolução TC 03/2014 para o trabalho do Tribunal de Contas, que tem inovado suas ações tecnológicas, visando a coleta de dados e melhor subsidiar a análise das contas, agora com o acompanhamento da gestão em tempo real, que permite verificar a execução da Lei Orçamentária Anual que foi aprovada pela Câmara Municipal.
Resolução
O artigo 5º da Resolução 03/2014, dispõe em seu parágrafo 1º, que as informações e documentos a serem encaminhados através do Sagres Captura compreenderão a execução orçamentária, financeira e patrimonial, os atos de gestão de pessoal e folha de pessoal, as licitações e obras, extratos bancários, as notas fiscais e a legislação pertinente.
Também os comprovantes de envio das informações ao Siconfi, declarações assinadas pelo prefeito e pelo presidente da Câmara Municipal, atestando o envio ou não dos balancetes de que trata o art. 8º e, agora, com base na Resolução 04/2019, o Projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhada ao Poder Legislativo. com Portal Correio
A preocupação do presidente do TCE é recorrente entre os demais integrates do órgão fiscalizador, que ao longo dos anos tem se deparado com situações alarmantes, a exemplo de um caso no qual o Município cumpriu apenas 4% do previsto para os investimentos orçamentários. “Com isso, o gestor se torna apenas um pagador de pessoal”, disse ele, reiterando que os investimentos em saúde, novas creches, escolas e calçamento deixam de ser prioridades.
De acordo com Arnóbio Viana, em uma nova sistemática de Auditoria, após a implantação do Processo de Acompanhamento da Gestão (PAG), o TCE vem emitindo alertas aos gestores em relação ao cumprimento do orçamento anual. “Há uma histórica despreocupação com o que se coloca no orçamento para investimento”, comentou.
Para o conselheiro, que tem a experiência de ser ex-prefeito de Solânea e ex-deputado estadual, o orçamento apresentado pelo gestor espelha a vontade popular a partir dos debates nas casas legislativas. “Estão ali refletidos os pedidos da população, discutidos em debates até a aprovação e encaminhado ao Executivo, a quem cabe a execução”, observou.
Arnóbio Viana destacou, no entanto, que existem gestores, em ações deletérias, que desvirtuam o que está previsto no orçamento, muitas vezes para outras finalidades, a exemplo de contratações de bandas e shows. “O TCE pode e deve focar uma análise naquilo que o orçamento espelha e que é voltado para investimento”, reforçou.
Focando para a realidade que se apresenta, na sessão do Tribunal Pleno da quarta-feira passada, a Corte de Contas aprovou a Resolução 04/2019 - iniciativa da Presidência do TCE, visando inserir na Resolução Normativa TC 03/2014, que disciplina o envio dos balancetes mensais, informações e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o inciso X, no Artigo 5º, que trata do envio mensal dos balancetes, ou seja, deverão ser anexados, conforme o dispositivo, o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Municípios têm que encaminhar Projetos de Lei Orçamentárias ao Tribunal no mês de setembro
Conforme a resolução aprovada pela Corte, no mês de setembro de cada ano os balancetes mensais enviados pelos Municípios ao Tribunal de Contas do Estado devem constar com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelece o inciso X do parágrafo 1º, e o parágrafo 4º, do artigo 5º da Resolução TC nº 03/2014, inseridos ao texto por meio da Resolução Normativa 04/2019.
A Resolução TC nº 03/2014, em seu artigo 5º, determina que os gestores devem encaminhar ao Tribunal de Contas, até o último dia do mês seguinte ao de referência, exclusivamente por meio eletrônico, os balancetes mensais da administração, abrangendo os atos de gestão praticados no mês a que se referirem.
O novo parágrafo 4º do artigo citado, prescreve que as informações e o Projeto de Lei Orçamentária Anual e seus respectivos anexos, referentes ao inciso X do parágrafo 1º, deverão ser enviados com o balancete do mês de setembro de cada ano, atendendo às especificações técnicas, estrutura e layout definidos em ato da Presidência do Tribunal.
O presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Alves Viana, explicou a importância da Resolução TC 03/2014 para o trabalho do Tribunal de Contas, que tem inovado suas ações tecnológicas, visando a coleta de dados e melhor subsidiar a análise das contas, agora com o acompanhamento da gestão em tempo real, que permite verificar a execução da Lei Orçamentária Anual que foi aprovada pela Câmara Municipal.
Resolução
O artigo 5º da Resolução 03/2014, dispõe em seu parágrafo 1º, que as informações e documentos a serem encaminhados através do Sagres Captura compreenderão a execução orçamentária, financeira e patrimonial, os atos de gestão de pessoal e folha de pessoal, as licitações e obras, extratos bancários, as notas fiscais e a legislação pertinente.
Também os comprovantes de envio das informações ao Siconfi, declarações assinadas pelo prefeito e pelo presidente da Câmara Municipal, atestando o envio ou não dos balancetes de que trata o art. 8º e, agora, com base na Resolução 04/2019, o Projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhada ao Poder Legislativo. com Portal Correio