terça-feira, agosto 20, 2019

Ex-prefeita de Pedras de Fogo tem direitos políticos suspensos.

A ex-prefeita de Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba, foi condenada pela prática de improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por três anos. Ela também terá que pagar multa civil, que foi fixada em 40 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeita. Da decisão cabe recurso.
-
A decisão ocorreu durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

A sentença foi do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior e prolatada nos autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa nº 0000126-36.2016.815.0571. De acordo a denúncia do Ministério Público estadual, foram admitidas nos quadros da prefeitura 64 pessoas sem prévia aprovação em concurso público, sob a justificativa de excepcional interesse público para ocupar as mais variadas funções na administração municipal.

“A ilegalidade (inclusive a inconstitucionalidade) das contratações é manifesta, na medida em que ausente a excepcional situação de interesse público, tampouco verificada situação de urgência, transitoriedade e indispensabilidade. Vale dizer, não restou justificada situação de excepcionalidade a autorizar a contratação temporária para prestação de serviço público”, ressaltou o juiz Antônio Carneiro.

O magistrado disse que a tese da defesa de que as contratações foram com base em leis municipais não encontra acolhida. “É que as leis municipais 611/97 e 866/2009 previam prazos máximos de contratação de 1 e 3 anos, respectivamente, ao passo que a representada manteve contratos ilegais de até 12 anos”, enfatizou, acrescentando que a conduta da gestora atentou diretamente contra o princípio constitucional da impessoalidade e, notadamente, da legalidade.