A ex-prefeita de Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba, foi
condenada pela prática de improbidade administrativa e teve os direitos
políticos suspensos por três anos. Ela também terá que pagar multa
civil, que foi fixada em 40 vezes o valor da última remuneração
percebida no cargo de prefeita. Da decisão cabe recurso.
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A decisão ocorreu durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
A
sentença foi do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior e prolatada nos
autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa nº
0000126-36.2016.815.0571. De acordo a denúncia do Ministério Público
estadual, foram admitidas nos quadros da prefeitura 64 pessoas sem
prévia aprovação em concurso público, sob a justificativa de excepcional
interesse público para ocupar as mais variadas funções na administração
municipal.
“A ilegalidade (inclusive a inconstitucionalidade) das
contratações é manifesta, na medida em que ausente a excepcional
situação de interesse público, tampouco verificada situação de urgência,
transitoriedade e indispensabilidade. Vale dizer, não restou
justificada situação de excepcionalidade a autorizar a contratação
temporária para prestação de serviço público”, ressaltou o juiz Antônio
Carneiro.
O magistrado disse que a tese da defesa de que as
contratações foram com base em leis municipais não encontra acolhida. “É
que as leis municipais 611/97 e 866/2009 previam prazos máximos de
contratação de 1 e 3 anos, respectivamente, ao passo que a representada
manteve contratos ilegais de até 12 anos”, enfatizou, acrescentando que a
conduta da gestora atentou diretamente contra o princípio
constitucional da impessoalidade e, notadamente, da legalidade.