A
Promotoria de Justiça de Ingá ajuizou uma ação civil pública com pedido
de liminar para determinar o restabelecimento total do funcionamento da
agência física do Banco do Brasil em Ingá, de modo que seja garantida a
continuidade desse serviço público essencial, de forma adequada e
eficiente. A ação foi ingressada pela promotora de Justiça Cláudia
Cabral Cavalcante.
Conforme a
promotora Cláudia Cabral, foi constatada a ausência de dinheiro em
espécie na agência de Ingá do Banco do Brasil, desde junho de 2017,
quando aconteceu uma explosão dos caixas eletrônicos, forçando a
população ao deslocamento para outros municípios em busca de agências
ativas do mesmo banco.
Também
foi constatado pela Promotoria de Justiça que a agência de Ingá foi
rebaixada para a modalidade posto de atendimento no ano de 2016, ano em
que houve a primeira explosão bancária. Em 2017, em decorrência de nova
explosão, o banco decidiu não disponibilizar mais dinheiro em espécie
nas transações, gerando caos social e financeiro a toda população, dos
municípios de Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda,
consumidora desses serviços bancários.
A
Promotoria também requisitou aos prefeitos desses municípios que
informassem em qual agência realizavam os pagamentos dos servidores. Em
resposta, as prefeituras informaram que toda transação financeira dos
municípios, incluindo o pagamento das remunerações dos servidores é
feita no Banco do Brasil de Ingá e que, desde o rebaixamento da agência
com a ausência de dinheiro em espécie, os municípios também estão em
grave dificuldade e sérios prejuízos por ser óbvio o transtorno tanto
para os entes como para os munícipes.
“Os
prejuízos causados são imensuráveis, os transtornos, dentre os quais, as
enormes filas nos correspondentes bancários, os limites de saques, o
descolamento de seus servidores, que gastam parte do seu tempo
procurando a cidade mais próxima para retirada de seus proventos
envolvendo todo o risco que o deslocamento gera, diante de uma
verdadeira situação de insegurança que só cresce no nosso meio social”,
diz a promotora Cláudia Cabral na ação.
Para o
Ministério Público, a ausência da prestação dos serviços bancários pelo
Banco do Brasil no território geográfico de Ingá ofende o art. 173 da
Constituição da República, a Lei nº. 4.595/1964 (Política e as
Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias), e os arts. 1º a 3º e
22 da Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
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A ação requer ainda o pagamento de obrigação indenização por danos morais coletivos e difusos no valor de R$ 500 mil.