quarta-feira, agosto 21, 2019

Promotoria requer na Justiça restabelecimento de agência bancária em Ingá.

A Promotoria de Justiça de Ingá ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para determinar o restabelecimento total do funcionamento da agência física do Banco do Brasil em Ingá, de modo que seja garantida a continuidade desse serviço público essencial, de forma adequada e eficiente. A ação foi ingressada pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante.

Conforme a promotora Cláudia Cabral, foi constatada a ausência de dinheiro em espécie na agência de Ingá do Banco do Brasil, desde junho de 2017, quando aconteceu uma explosão dos caixas eletrônicos, forçando a população ao deslocamento para outros municípios em busca de agências ativas do mesmo banco.

Também foi constatado pela Promotoria de Justiça que a agência de Ingá foi rebaixada para a modalidade posto de atendimento no ano de 2016, ano em que houve a primeira explosão bancária. Em 2017, em decorrência de nova explosão, o banco decidiu não disponibilizar mais dinheiro em espécie nas transações, gerando caos social e financeiro a toda população, dos municípios de Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda, consumidora desses serviços bancários.

A Promotoria também requisitou aos prefeitos desses municípios que informassem em qual agência realizavam os pagamentos dos servidores. Em resposta, as prefeituras informaram que toda transação financeira dos municípios, incluindo o pagamento das remunerações dos servidores é feita no Banco do Brasil de Ingá e que, desde o rebaixamento da agência com a ausência de dinheiro em espécie, os municípios também estão em grave dificuldade e sérios prejuízos por ser óbvio o transtorno tanto para os entes como para os munícipes.

“Os prejuízos causados são imensuráveis, os transtornos, dentre os quais, as enormes filas nos correspondentes bancários, os limites de saques, o descolamento de seus servidores, que gastam parte do seu tempo procurando a cidade mais próxima para retirada de seus proventos envolvendo todo o risco que o deslocamento gera, diante de uma verdadeira situação de insegurança que só cresce no nosso meio social”, diz a promotora Cláudia Cabral na ação.

Para o Ministério Público, a ausência da prestação dos serviços bancários pelo Banco do Brasil no território geográfico de Ingá ofende o art. 173 da Constituição da República, a Lei nº. 4.595/1964 (Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias), e os arts. 1º a 3º e 22 da Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
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A ação requer ainda o pagamento de obrigação indenização por danos morais coletivos e difusos no valor de R$ 500 mil.