O repasse a Estados e Municípios dos recursos da cessão onerosa – 15% da quantia pertencente à União para cada – será feito em 30 de dezembro, segundo informado à Confederação Nacional de Municípios (CNM) pela Secretaria Especial da Fazenda, vinculada ao Ministério da Economia. Após o leilão do excedente, em novembro, o governo federal arrecadou R$ 69,96 bilhões – com o desconto do valor devido à Petrobras de R$ 34,1 bilhões, os Entes estaduais e municipais vão receber, cada, R$ 5,31 bilhões.
Ainda segundo à Secretaria, a União só receberá os recursos do leilão em 27 de dezembro, conforme foi definido contratualmente. Como a data é uma sexta-feira, a transferência aos Estados e Municípios ocorrerá na segunda-feira, ou seja, 30 de dezembro. Por isso, a CNM sugere cautela aos gestores na expectativa pela transferência. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) é responsável pelo processo, que será acompanhado pelo Ministério hora a hora.
De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?
A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagar aquelas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.