quinta-feira, dezembro 26, 2019

Cessão onerosa: recurso será transferido em 31 de dezembro.


As prefeituras receberão os valores da cessão onerosa em 31 de dezembro. A informação está confirmada pelo Ministério da Economia e Banco do Brasil, que fará a transferência para a conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), aberta e já em uso pelo Município. A verba poderá ser usada em 2020. Fruto de conquista municipalista, os recursos somam R$ 5,3 bilhões (15% do total arrecadado), partilhados entre os Municípios brasileiros.

De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?
Para os Entes municipais, a lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usá-los com investimentos e previdência. Poderão ser pagar despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
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A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.
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