A Justiça Eleitoral condenou e declarou inelegível por oito anos o ex-prefeito de Itabaiana (PB), Antônio Carlos Rodrigues de Melo Júnior (MDB), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio no período eleitoral de 2016. O Juiz Eleitoral considerou, que a emissão de inúmeros cheques da Prefeitura Municipal de Itabaiana, assinados pelo ex-prefeito e por sua esposa, Fabiana Vasconcelos, a época Secretária de Ação Social, como prática ilegal.
Antônio Carlos, que concorreu à reeleição para o cargo de prefeito do município de Itabaiana nas eleições de 2016, foi acusado de emitir cheques da própria Prefeitura, para a compra de votos. Os cheques variavam de valor, e eram entregues no período eleitoral, conforme depoimentos. De acordo com dados do portal do Tribunal de Contas do Estado, no período da campanha eleitoral, o prefeito triplicou o número de cheques emitidos, chegando a registrar 389 (trezentos e oitenta e nove) cheques emitidos e compensados só no mês de setembro, as vésperas da eleição.
Em depoimento alguns beneficiados afirmaram que receberam o cheque através de uma comitiva que estava visitando as pessoas, apesar de nunca ter solicitado a ajuda. E que em outros casos, apesar de ter pedido a ajuda financeira, ela só chegou um ano depois, justamente no período da campanha eleitoral.
Na sentença datada de 19 de dezembro de 2019, o Juiz o declarou inelegível por oito anos, ao julgar processo iniciado por uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Além de da inegibilidade, a Ação movida pelo Ministério Público Estadual pediu também a condenação do ex-prefeito ao pagamento de multa pela pratica ilegal. A sentença que tornou Antônio Carlos inelegível por oito anos, também lhe imputou uma multa correspondente a 25.000 (vinte e cinco mil) UFIR’S.