segunda-feira, abril 13, 2020

Informativo: Prefeitura de SALGADO

Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix através da Secretaria de Assistência Social propõe atividades através das mídias on-line para a oferta de conteúdos e materiais no período de isolamento social, garantindo atendimento à população.
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Tomamos conhecimento de uma nota publicada no perfil dos Vereadores da oposição (dia 30/03), que os mesmos “estão para dar entrada no requerimento, que sugere que a merenda das escolas municipais, que estão sem aula, devido o COVID-19, seja distribuída com alunos carentes. Iremos analisar e também solicitar que o mesmo aconteça com os recursos do transporte escolar”
Vejam só. Temos acompanhado de perto todo o processo com respeito a possibilidade de uso dos recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação escolar) para a criação de kits de alimento para a distribuição com alunos em situação de mais vulnerabilidade. Para que isso seja feito, não haverá necessidade de requerimento da Câmara Municipal, ou de vereador em particular, tendo em vista que os recursos são federais e são normatizados por Resolução para uso exclusivo para a compra de gêneros alimentícios na Merenda Escolar (Lei 11.947/2009, Art.5, §2). Portanto, se faz necessário uma normatização federal para os recursos seja usada para outros fins.

Pois bem. No dia 24/03/2019, A UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) enviou carta ao o Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE), solicitando uma manifestação formal quanto à possibilidade de utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a aquisição de kit, com alimentos não perecíveis para entrega às famílias dos estudantes durante esse período em que as aulas estão suspensas em virtude das medidas de prevenção ao coronavírus. Na carta, a Undime solicita ainda ao FNDE orientação quanto à possibilidade das escolas distribuírem às famílias dos estudantes em situação de mais vunerabilidade, com anuência do Conselho Escolar e acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), possível estoque de merenda ainda existente em algumas escolas.
Logo em seguida, o FNDE informa que entende a situação, entretanto para agir na legalidade e com a sensibilidade que a situação exige, o FNDE depende de decisões de outras instâncias, visto que o PNAE é regido pela Lei Federal 11.947/2009.

Contudo, o Senado aprovou, no dia (30/3), o Projeto de Lei nº 786/2020, que autoriza a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A matéria foi aprovada e segue para sanção do Presidente da República. Com a aprovação, o recurso do PNAE vai continuar sendo repassado para a compra de merenda escolar e os alimentos adquiridos deverão ser distribuídos aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas.

Portanto, a Prefeitura Municipal através de seu gestor Adjailson Andrade, da Secretaria de Educação e Controle Interno aguarda a regulamentação federal para que as providências sejam tomadas. Pois temos em nossa Rede Municipal de Ensino cerca de 2.100 alunos e serão verificados aqueles com mais vulnerabilidade para que recebam assistência. Lembrando que os recursos do PNAT são regidos pela lei federal 10.880/2004. Para usá-lo com outros fins, se faz necessário uma resolução federal.
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A Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix através da secretaria de finanças (SEFIN) divulga pagamento das seguintes classes: 

EDUCAÇÃO: Professores Classe B; orientadores; monitoras de creche; efetivo comissionado; Educação urbana; educação rural; educação creche. 

SAÚDE: FUS , efetivos com exceção dos prestadores de serviço Ação social: 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA; CRAS; BOLSA FAMILIA E CRIANÇA FELIZ. 

Os demais servidores terão seus pagamentos creditados até o dia 10 do presente mês

 Governo de bem com povo 
Prefeito Adjailson Andrade