terça-feira, julho 28, 2020

Itabaiana - Novo Decreto


Atenção, para as novas medidas estabelecidas: 

Bares, restaurantes, lanchonetes, docerias, cafeterias e quiosques, que possuam espaço próprio para serviço aos clientes, estão autorizados a funcionar com limite de 50% da capacidade, obedecendo às regras de higiene, distanciamento seguro, e demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde.

É obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e clientes, devendo retirar apenas no momento da refeição, colocando-a novamente após o término.
Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar com limite de 50% da capacidade, através de atendimento por agendamento, obedecendo às regras de higiene, distanciamento seguro, e demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde.

É obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e alunos, durante a permanência no estabelecimento.