Atenção, para as novas medidas estabelecidas:
Bares, restaurantes, lanchonetes, docerias, cafeterias e quiosques, que possuam espaço próprio para serviço aos clientes, estão autorizados a funcionar com limite de 50% da capacidade, obedecendo às regras de higiene, distanciamento seguro, e demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde.
É obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e clientes, devendo retirar apenas no momento da refeição, colocando-a novamente após o término.
Bares, restaurantes, lanchonetes, docerias, cafeterias e quiosques, que possuam espaço próprio para serviço aos clientes, estão autorizados a funcionar com limite de 50% da capacidade, obedecendo às regras de higiene, distanciamento seguro, e demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde.
É obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e clientes, devendo retirar apenas no momento da refeição, colocando-a novamente após o término.
Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares estão
autorizados a funcionar com limite de 50% da capacidade, através de atendimento
por agendamento, obedecendo às regras de higiene, distanciamento seguro, e
demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria
Municipal de Saúde.
É obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e alunos, durante a permanência no estabelecimento.
É obrigatório o uso de máscaras por todos os funcionários e alunos, durante a permanência no estabelecimento.