Uma decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
manteve o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Uiraúna,
Amilton Fernandes da Silva, por 180 dias. O afastamento foi determinado,
sem prejuízos nos vencimentos, numa ação civil pública por improbidade
administrativa movida pelo Ministério Público, que apura suspeitas de
superfaturamento na locação de veículos para o Legislativo municipal.
Com isso a cidade permanece com os presidentes do Legislativo e do Executivo afastados por decisões judiciais. O prefeito, João Bosco Fernandes, foi afastado do cargo pela Justiça Federal no âmbito da Operação Pés de Barro, após ser flagrado com dinheiro na cueca. Os recursos seriam, conforme a Polícia Federal, fruto de um esquema de pagamento de propina nas obras da Adutora Capivara.
No caso do presidente da Câmara, os advogados
dele questionaram o afastamento. Eles argumentaram que a decisão
resultará no esvaziamento do exercício do cargo público eletivo,
tornando irreversível a medida cautelar. É que Amilton Fernandes está no
último ano de seu mandato na atual legislatura.
O relator do
processo, desembargador João Alves da Silva, entendeu que “o prazo
estipulado pelo magistrado a quo de 180 dias é condizente com os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser
modificada a decisão agravada”.