O Ministério Público Eleitoral da
Comarca de Ingá e o Juízo da 8ª Zona Eleitoral recomendam aos
pré-candidatos e partidos políticos com diretórios nos municípios de
Ingá, Itatuba e Riachão do Bacamarte que se abstenham de promover
convenções partidárias, comícios e outros eventos presenciais nessas
cidades. O objetivo é o cumprimento do Decreto Estadual 40.304/2020, que
proíbe aglomerações, durante a pandemia de covi-19. A recomendação
conjunta foi assinada pela promotora de Justiça, Cláudia Cabral
Cavalcante, e pela juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, na última
sexta-feira (04/09).
-
A recomendação também foi extensiva às
prefeituras dos três municípios para que, de forma diária e permanente,
fiscalizem, orientem e, em caso de descumprimento, tomem as medidas
junto às delegacias de Polícia Civil. Os responsáveis por desrespeitarem
as normas previstas em decretos estadual e municipal, neste período
eleitoral, estão sujeitos a procedimentos investigatórios. Os gestores
municipais também devem providenciar carros de som para que,
diariamente, informem à população sobre a necessidade do uso de máscaras
e sobre a proibição de aglomerações.
A promotora Cláudia Cabral e a juíza
Rafaela Coutinho também recomendaram às secretarias de saúde dos
municípios da comarca que mobilizem os órgãos de vigilância sanitária
para que, diariamente, fiscalizem, orientem e, caso necessário,
notifiquem os pré-candidatos e agremiações partidárias que não estiverem
cumprindo as normas relacionadas à utilização de máscaras de proteção.
A recomendação considera orientações da
Organização Mundial de Saúde, que constituiu a pandemia do novo
coronavírus como uma emergência de saúde pública de importância
internacional, e do Ministério da Saúde, que prevê o emprego de medidas
de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde
pública. O documento também observa normas editadas pelo Governo do
Estado, contendo a classificação de risco para os municípios, na qual
Ingá, Itatuba e Riachão do Bacamarte aparecem com bandeira amarela, o
que impede eventos presenciais com aglomerações de pessoas. A
recomendação conjunta ainda considera consulta do procurador regional
eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral.
Cópias da recomendação foram enviadas
aos prefeitos dos municípios de Ingá, Itatuba e Riachão do Bacamarte,
aos presidentes das câmaras de vereadores das três cidades, a todos os
representantes dos partidos políticos com representatividade nas
localidades, aos meios de comunicação locais, às presidências do
Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e do Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e à Procuradoria Regional
Eleitoral. Confira a recomendação conjunta na íntegra AQUI.