sábado, outubro 10, 2020

Pedras de Fogo: juíza proíbe realização de carreatas em Pedras de Fogo.

A Justiça Eleitoral da Paraíba decidiu proibir a realização de carreatas/motorreatas/pedal de bicicleta, passeatas e comícios nas cidades de Pedras de Fogo, Pilar, Juripiranga e São Miguel de Taipu. A decisão, assinada pela juíza Higyna Josita Simões de Almeida, da 44ª Zona Eleitoral, traz como justificativas principais o agravamento do quadro sanitário registrado no município de Pedras de Fogo, bem como, o respeito às premissas do Plano Novo Normal Paraíba que estabelece restrição ao funcionamento de atividades que representam maior risco para o controle da pandemia e respeito às normas de distanciamento social para combate à disseminação do vírus da Covid-19. Com a decisão fica automaticamente proibida a realização do evento político anunciado pelo candidato a prefeito de Pedras de Fogo, Lucas Romão (Cidadania), que seria realizado na tarde do domingo (11).