A Justiça Eleitoral da Paraíba decidiu proibir a realização de
carreatas/motorreatas/pedal de bicicleta, passeatas e comícios nas
cidades de Pedras de Fogo, Pilar, Juripiranga e São Miguel de Taipu.
A decisão, assinada pela juíza Higyna Josita Simões de Almeida, da 44ª
Zona Eleitoral, traz como justificativas principais o agravamento do
quadro sanitário registrado no município de Pedras de Fogo, bem como, o
respeito às premissas do Plano Novo Normal Paraíba que estabelece
restrição ao funcionamento de atividades que representam maior risco
para o controle da pandemia e respeito às normas de distanciamento
social para combate à disseminação do vírus da Covid-19.
Com a decisão fica automaticamente proibida a realização do evento
político anunciado pelo candidato a prefeito de Pedras de Fogo, Lucas
Romão (Cidadania), que seria realizado na tarde do domingo (11).